SóProvas


ID
2959414
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Perpétuo, agente fiscal do município XXT, desvia, em proveito próprio, os valores decorrentes do pagamento do IPTU sob sua responsabilidade. Nesse caso, de acordo com as regras pertinentes aos crimes praticados contra a Administração Pública previstos no Código Penal ocorre, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    Trata-se do crime de peculato previsto no Decreto Lei nº 2.848/40.

     

    Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Não é excesso de exação porque este crime de dá quando um funcionário público exige um tributo que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido. Também não desviou, em proveito próprio ou alheio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Portanto, peculato.
  • GABARITO: letra B

    Trata-se do Crime de Peculato na modalidade desvio.

    -

    ► Código Penal

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    → a título de complementação:

    Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.

    De acordo com a doutrina, "desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar. Nessa linha, o agente dá ao bem público ou particular, destinação distinta da exigida, em proveito próprio ou de outrem.

    Do que se vê, para a caracterização dessa infração penal é indispensável que a conduta típica recaia sobre coisa corpórea, não restando configurada diante do uso indevido de mão-de-obra ou de serviços.

    O crime resta consumado no momento em que o funcionário público dá ao bem, destinação diversa da determinada.

    Atenção! De acordo com entendimento pacífico do STJ, não é possível falar em peculato-desvio quando o agente destina verba pública a outra finalidade também prevista em lei. Também não se cogita da sua configuração quando o desvio é em favor da própria Administração Pública, hipótese em que, a depender das circunstâncias do caso concreto restará caracterizado o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (artigo 315 do CP).

  • GABARITO B

    CP

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

           Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo [PECULATO APROPRIAÇÃO], ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio [PECULATO DESVIO]:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído [PECULATO FURTO], em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    bons estudos

  • Não seria Excesso de exação?

    Art. 316 ...

    Excesso de exação

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gabarito B --> Peculato, pois ele recebeu licitamente e não indevidamente, e nem exigiu ou empregou meios vexatórios/gravosos.

    a) Corrupção -> Solicitar/receber - em razão da função - ou aceitar promessa de tal vantagem

    b) Peculato --> Apropriar-se + Tem posse em razão do cargo - pode ser algo público ou particular - Desviar + Proveito próprio ou alheio

     Para caracterização do peculato -> (sujeito tem a posse lícita do material; posse confiada em razão do cargo; relação de causa e efeito entre o cargo e a posse).

    c) Exação --> Exige tributo/contribuição social + sabe/deveria saber não devido ou devido + meio vexatório/gravoso ou Desvia o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres (Crime próprio - Elemento subjetivo é dolo)

    d)   falsidade:“omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações

    e) Prevaricação --> Retardar/deixar de praticar ato de ofício ou praticar + contra lei -> Satisfazer interesse ou sentimento pessoal (crime próprio)

    ## qualquer erro, por favor, não hesite em comunicar.

  • GABARITO: B

     

    RESUMO SOBRE PECULATO:

     

     

    *Crime PRÓPRIO, porém, nada impede que haja concurso de pessoas com um particular se esse souber da condição daquele.

     

     

    *Pode ocorrer de forma CULPOSA:

    -------> Extinção de punibilidade: reparação do dano até a sentença

    -------> Redução da pena: reparação do dano após a sentença

     

     

    *Crime funcional IMPRÓPRIO: quando praticado isoladamente por um particular embora não configura peculato irá configurar furto.

     

     

    *Crime PLURISSUBSISTENTE: é perfeitamente possível o fracionamento da conduta

     

     

    *Peculato MALVERSAÇÃO: apropriação de dinheito particular que o funcionário público tem a posse em razão da função.

     

     

    *Peculato ELETRÔNICO: funcionário AUTORIZADO que insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos.

     

     

    *Peculato FURTO: não há necessidade da prévia posse para se configurar

     

    *Peculato DESVIO: é necessária a posse do bem.

  • CORRUPÇÃO:  O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

     

    PECULATO: Artigo 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    EXAÇÃO: Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

     

    FALSIFICAÇÃO: Como preleciona o artigo 299, caput, do CPB, constitui crime de Falsidade Ideológica o fato de “omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações

     

    PREVARICAÇÃO: é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Aprevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GABARITO: LETRA B.

    Ocorre em tese o crime de peculato = Desvio.

  • GABARITO B

    Desvio em proveito próprio:

    Cobrança legal – peculato próprio da modalidade desvio (art. 312);

    Cobrança ilegal – excesso de exação (art. 316, § 2º

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Gabarito letra B

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           

  • GABARITO:B
     

    O que é Peculato?

     

    É um crime praticado por funcionário público contra a administração pública consistente em apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público, ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Aplica-se a mesma pena a quem subtrair ou concorrer para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. É um crime próprio (tem que ser praticado funcionário público no exercício da função), mas pode incorrer em crime impróprio.



    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     


     Peculato


            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]


            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


            Peculato culposo


            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.


            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


            Peculato mediante erro de outrem


            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:


            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            

  • Estou impressionada que ninguém veio falar sobre o nome do município ser "XXT", haha!

  • Esse município aí deve ser massa

  • B) Peculato na modalidade desvio

  • B) Peculato na modalidade desvio

  • Eu sempre confundia com Excesso de Exação (art 316 CP), mas peguei a dica do colega SD Vitorio e não confundo mais.

    Desvio em proveito próprio:

    Cobrança legal – peculato próprio da modalidade desvio (art. 312);

    Cobrança Ilegal – excesso de exação (art. 316, § 2º)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
    Observando o núcleo da conduta narrada no enunciado ("desvia, em proveito próprio"), percebemos que a conduta se amolda perfeitamente ao crime de peculato. Vejamos:
    Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    GABARITO: LETRA B


  • só uma pequena observação:

    O peculato , figura prevista no art. 312, admite 4 modalidades; apropriação- desvio- furto- culposo.

    veja a redação do peculato desvio: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Talvez possa surgir uma dúvida quanto ao crime previsto no art. 315, Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, neste o funcionário emprega as verbas públicas de maneira indevida , leia-se, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui .

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • municipio xxt. kkkkkk...

  •     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GABARITO B

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • perpétuo trabalha no Município XXT (xoxot...) kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk so uma questão dessa para tirar o concurseiro do tédio..

  • AMANDA KELLY TENS ME AJUDADO TANTO, OBRIGADO.

  • Questão que induz o candidato ao erro pois:

    NO CRIME DE EXAÇÃO

    §2º Se o Funcionário DESVIA, EM PROVEITO PRÓPRIO ou de outrem, o que RECEBEU INDEVIDAMENTE PARA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS ( IPTU ).

    Pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    No crime de Peculato, ele devia ter a POSSE do dinheiro em razão ao cargo, ele é agente fiscal,não caixa do banco pra ter aceso ao dinheiro.

    Pra ele ter a posse do dinheiro, fez uma cobrança indevida, e ainda desviou o que recebeu indevidamente o que era destino os cofres públicos.

    QUESTÃO DE FÁCIL RECURSO.

    Bons Estudos

    #eternoaprendiz

  • Seria excesso de exação na sua forma qualificada, caso a cobrança anterior fosse indevida.

    Como a questão não mencionou este fato, a situação se amolda ao tipo penal do peculato.

  • LETRA B CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Não confundir com excesso de exação no parágrafo 2

        § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    neste caso ele vai desviar um valor de imposto que recebeu indevidamente,.

  • Município XXT kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Peculato vs Exação

    Peculato = Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Excesso de Exação = Art. 316 § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

    A diferente entre ambos é que, no caso do peculato, o agente recebe o bem em razão da função, mas, de má fé, se apropria; já na exação o agente recebe o bem de forma indevida, além de que geralmente envolve tributo na exação.

    Corrijam-me, caso eu esteja equivocado.

  • Harrison Borges, a exacão pode ser devido sim amigo, deixe de atrapalhar seus coleguinhas kkk (brincadeiras á parte)

    vou mandar a lei crua para ver como estás enganado.

    excesso de axação =exigencia de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido,ou ,QUANDO DEVIDO, emprega na cobrança meio vexatorio ou gravoso, que a lei não permite.

  • Amigo Vinícius Lucena, corretíssima sua abordagem, no entanto, a questão vem falando sobre desvio, no caso, o excesso de exação por desvio ocorre quando recebido indevidamente (art 316 §2º), o § mencionado por vc seria o do mesmo artigo só que o §1º, que, como vc mesmo falou, seria nos casos de haver exigência por parte do funcionário público, não desvio. Logo, de acordo com a questão, o excesso de exação por desvio diferencia do peculato pelos motivos citados no meu comentário.

  • Vale lembra que foi em proveito próprio, nesse caso é realmente peculato-desvio, porém se fosse a mesma conduta em proveito de interesse público seria o crime de emprego irregular de verbas.

  • Letra (B) PECULATO

    Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    [...]

    Características:

    - Crime Próprio

    - Material; e

    - de Dano

    Mas ATENÇÃO!

    # O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    --

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    [...]

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:

    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    • Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Peculato-desvio

    Art. 312, caput, 2ª parte — ... ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena — reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Tipo objetivo:

    ➥ Desviar significa alterar o destino do bem que está em seu poder. O funcionário público emprega o objeto em um fim diverso de sua destinação original, com o intuito de beneficiar-se ou beneficiar terceiro.

    Exs.: o funcionário público que paga alguém por serviço não prestado ou objeto não vendido à Administração Pública; o que empresta dinheiro público de que tem a guarda para ajudar amigos etc.

    O desvio deve ser em proveito próprio ou de terceiros, porque, se for em proveito da própria administração, haverá o crime do art. 315 do CP (emprego irregular de verbas ou rendas públicas).

    O proveito pode ser material (patrimonial) ou moral — como a obtenção de prestígio ou vantagem política.

    Eventual aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não exclui o crime.

    No que diz respeito à objetividade jurídica, sujeitos ativo e passivo e ação penal, as regras são as mesmas do peculato-apropriação.

    Consumação:

    ➥ É também pressuposto desse crime que o funcionário tenha a posse lícita do bem e que, depois disso, o desvie. Por isso, o crime se consuma no momento em que ocorre o desvio, pouco importando se a vantagem visada é obtida ou não.

    Tentativa

    ➥ É possível.

  • PECULATO DESVIO

  •  Peculato DASC( DESVIAR, APROPRIAR, SUBTRAIR, CONCORRER P/SUBTRAÇÃO)

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Gab B

    PM-MG

    PP-MG

  • XXT, essa é minha senha, XXT, fogueira da minha lenha.

  • bonde da stronda

  • quero morar nesse município rs

  • quero morar nesse município rs

  • XXT significa outra coisa na letra da música do Léo Stronda kkk

  • Xxt fogueira da minha lenha...

  • Peculato na modalidade furto

  • corrupção ativa :  (art. 333 do Código Penal)  é a situação em que alguém promete vantagem indevida a funcionário público com a finalidade de que ele pratique, omita ou retarde algum ato.

    Corrupção passiva :  (art. 317 do Código Penal), é praticada pelo agente público que solicita ou recebe algo para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida por conta do cargo que ocupa.

    O crime de peculato (art. 312 do Código Penal) ocorre no momento em que um funcionário público se apropria de um bem ou valores que ele tenha acesso em razão do cargo que ocupa.

    Na prevaricação (art. 319 do Código Penal), o servidor público omite, retarda ou deixa de praticar alguma ação que é seu dever pelo cargo que exerce.

    A concussão (art. 316 do Código Penal) ocorre quando um servidor público solicita alguma vantagem para si ou para terceiros, por conta do cargo que exerce na administração pública.

  • FIQUEI EM DUVIDA DE CORRUPÇÃO E PECULATO.

  • 4k resolve

  • Minha contribuição.

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – SOLICITAR OU RECEBER OU ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR / PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO / DIRETOR

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR INTERESSE PRIVADO

    *TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU NÃO COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular de que tem posse em razão do cargo, ou desvia-lo em proveito próprio.

  • Peculato desvio

  • PECULATO E SONEGAÇÃO FISCAL

     É POSSÍVEL A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA DO CRIME DE PECULATO COM O CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. QUANDO OS VALORES SUPOSTAMENTE NÃO DECLARADOS À RECEITA FEDERAL SÃO ORIGINÁRIOS DE VERBA PÚBLICA. O SERVIDOR NÃO DECLARA E DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. STJ: "A INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL INDIVIDUALIZADA PARA OS CRIMES DE PECULATO E SONEGAÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO AOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS NÃO CONSTITUI BIS IN IDEM."

    Uma questão para ajudar

    Na situação em que o agente se apropria ilicitamente de recursos públicos e deixa de declarar e recolher o tributo incidente sobre os valores indevidamente apropriados, é possível a instauração de ações penais individualizadas para os crimes de peculato e sonegação fiscal. Gabarito CERTO.

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    GABARIOTO ''B''