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(B)
CTB:
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Cara essa questão gera duvida, porque o CTB é mal feito. RJ x ES, não tem como isso ser 'combustível suficiente para chegar ao local de destino' poderia ter um adendo 'até o reabastecimento' enfim, ou não ter nada no ctb -.- só a infração por 'pane seca' inventar artigo, legislador atoa é tenso
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E se o cara é Uber ou taxista?
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Se você for até a Bahia, não há tanque que aguente...
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gab. B
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A letra da lei é clara:
CTB - Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Não importa qual seja o local de destino, que pode ser até mesmo o posto de reabastecimento. Logo, não há nenhum problema com o gabarito.
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"posto de combustível credenciado" kkkkkk, esses examinadores são engraçados.
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VEÍCULO DEVE TER COMBUSTÍVEL PARA CEGAR AO LOCAL DE DESTINO
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Pessoal, para efeito de prova de CTB, vale o que está escrito ou previsto. Achismos não servem de nada, senão para confundir o candidato. Bons estudos a todos e foco no objetivo!!!
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Na prática nós aguardamos chegar ao posto com combustível mais barato pra completar kkk
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pessoal falando de viagens distantes , eis então que terá que abastecer pois Fulano não terá combustível para chegar ao destino . logo seu destino será um posto !
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meu deus!!!!!!! questao parece piada.....
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se for esse o nível das questões, melhor rasgar a prova e dar uma folha em branco , ganha a vaga quem fizer os rabiscos mais bonitos. Fala sério, ridicularizando a legislação de trânsito com essas questõezinhas, quem lê pensa que esse é o nível de dificuldade da disciplina.
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Acredito que existe um equívoco nesta questão, porque o condutor deve verificar o combustível do seu ponto de partida e não no meio do caminho ou quando chegar ao local de destino
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.