SóProvas


ID
2959429
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Formidável pretende viajar com a família para uma estância hidromineral buscando gozar uma semana de repouso em local tranquilo. Seguindo as regras legais, procura saber como se comportar na condução do seu veículo no caminho para o local marcado. Um dos itens que tomou cuidado foi com a utilização dos faróis. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor manterá acesos os faróis do veículo utilizando:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    O condutor deve manter a luz baixa de dia nas rodovias e em túneis providos de iluminação pública.

    CTB:  

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

           I - deixar de manter acesa a luz baixa:

             b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    Infração - média;

           Penalidade - multa. 

         

  • Art. 40. do CTB: O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; LETRA A e B - LETRA D

            II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; LETRA E

            III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

            IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

            V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: LETRA C

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

            VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

            VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

            Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

  • Questão foi passível de recurso uma vez que não é INDEPENDENTE, isso porque caso não haja iluminação o farol deverá estar na luz ALTA e não baixa.

  • Matheus mas se é durante o dia .. seria complicado não ?

  • houve atualização do CTB, agora só será necessário manter o farol baixo caso o veículo não possua a luz diurna e esteja numa rodovia de pista simples em trecho não urbano

    CTB, art. 40