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(E)
CTB:
Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
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Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista
Fonte: www.planalto.gov.br
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Verdade !! Vejo um monte de guia nas rodovias.
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gab. E
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quero uma questão dessa na minha prova
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Acompanhado de autoridades de trânsito kkkkkkkkkkk os caras já demoram pra chegar num simples acidente de trânsito na capital imagina se chamar pra ir em alguma rodovia .
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PARA ATRAVESSAR ANIMAIS EM RODOVIAS SO PRECISA DE GUIA.
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Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
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chutei pela logica acertei
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chutei pela logica acertei