SóProvas


ID
2959447
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Basel está organizando sua microempresa de prestação de serviços e busca adquirir ou alugar veículos de cargas e de passageiros. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, é considerado veículo de carga:

Alternativas
Comentários
  • (E)


    CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.

  • BIZU carga (4 Ca)

    Ca-minhão

    CA- rroça

    CA-rro de mão

    CA-minhonete

  • b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

  • Art. 96, b), 9, CTB

  • gab. E

    Carro de Mão

  • Bizu do Ronaldo Bandeira: pensou em veículo de carga, pensou no estivador que trabalha carregando cargas pesadas o dia inteiro. Como ele fica no fim do dia? Com CC nos dois lados:

    Caminhão.

    Caminhonete.

    Carroça.

    Carro de mão.

    Lembrando que temos também os que são ora de passageiros e ora de carga:

    Triciclo

    Quadriciclo

    Motocicleta

    Motoneta

    E, é claro, reboque/semi-reboque.

  • Gab. E

     

    É considerado veículo de carga de propulsão humana.

  • COLOQUEM OS ARTs. PARA FACILITAR A RESOLUÇÃO DE QUESTÃO COM O CODIGO EM MÃOS

    ART. 96,B, CTB

  • A banca conta uma história para nos induzir a pensar em ônibus...

  • CAPÍTULO IX

    DOS VEÍCULOS

    Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 96. Os veículos classificam-se em:

           I - quanto à tração:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à categoria:

          a) oficial;

    b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

           c) particular;

           d) de aluguel;

           e) de aprendizagem.

    GAB - E

  • CARRINHO DE MÃO, PÁ PÁ PARAPAPAPÁ...

    CARRINHO DE MÃO PÁ PÁ PARAPAPAPÁ...

    FOI MAL! ;/