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ID
2959450
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Amanda conduz seu automóvel para a inspeção veicular determinada pelas regras de trânsito. Na inspeção, o veículo foi reprovado na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído. Nesse caso, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230

    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • O veículo vai ser retido como medida administrativa até a tomada das devidas providências do condutor.

  • Resposta: Alternativa B - Retenção do veículo

  • Infração -media

    Penalidade -Multa

    Medida administrativa-retenção do veículo para o cumprimento do tempo de descaso aplicável

  • duvida: com retenção do veiculo, como se resolve o problema?

  • Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

    §5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    (...)

    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa -retenção do veículo para regularização;

    Observação:

    retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. Tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades.

    Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização.

    Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.

  • Guilherme Guidon, não existe mais a apreensão de veículo.

  • Bruno nerd, a retenção do veiculo pode acontecer de duas formas, a depender da resposta a seguinte pergunta: é possível sanar as irregularidades no próprio local onde se encontra o veiculo?

    a) Se sim, o condutor promove a regularização e o agente ou a autoridade de transito libera o veiculo após a regularização;

    b) Se não for possível, o agente ou a autoridade de transito libera o veiculo, mas recolhe o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), mediante recibo, concedendo prazo para que o condutor regularize o veiculo.

    Observe que, nessa segunda situação, o condutor permanece com o veiculo em sua posse, para que ele próprio regularize a situação em qualquer lugar. Nesse caso, a retenção se transmuda para outra medida administrativa, qual seja, o recolhimento do CRLV.

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

    Espero ter ajudado.

  • gab. B

  • Eu to gostando de uma Amanda e ela partiu o meu coração.....

  • Essa questão continua estúpida e sem sentido. A lei diz que se puder corrigir os problemas na hora, ta tudo certo, caso não dê pra fazer isso vc fica sem os documentos e depois marca outra avaliação para regularizar tudo.

    A questão só considera a retenção do veículo, como se fosse a única alternativa possível! Não sei como não anularam isso aí.

    obs: ótima explicação dos colegas, como sempre.

  • nunca retiveram o meu veículo. sempre deram prazo para eu regularizar esse problema ai descrito na questão. por isso marquei letra D. estranho.

  • sempre me deram um prazo de 5 dias para sana o problema.

  • Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

    § 5o Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

  • Esta deveria ser a resposta certa:

    Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo

  • Sério isso? Sempre achei que reprovado na vistoria o proprietário deveria saber o problema é depois re-agendar nova vistoria, até conseguir a liberação do veio. Vide os ceiculo customizados, que você inspeciona ele antes das alterações, mas neste dia informa quais características vai alterar e depois retorna para nova vistoria para pegar certificado ou para fazer alguns adequação!Esse gabarito não faz sentido!!!

  • Na prática não acontece, mas a prática não cai na prova.

    Sem erro, vide art.104

  • NA PRÁTICA ELES TE DÃO UM PRAZO PRA REGULARIZAR E NA LEI DIZ OUTRA COISA. AIAIAI