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Art. 230
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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O veículo vai ser retido como medida administrativa até a tomada das devidas providências do condutor.
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Resposta: Alternativa B - Retenção do veículo
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Infração -media
Penalidade -Multa
Medida administrativa-retenção do veículo para o cumprimento do tempo de descaso aplicável
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duvida: com retenção do veiculo, como se resolve o problema?
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Código de Trânsito Brasileiro
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa -retenção do veículo para regularização;
Observação:
A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. Tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades.
Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização.
Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.
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Guilherme Guidon, não existe mais a apreensão de veículo.
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Bruno nerd, a retenção do veiculo pode acontecer de duas formas, a depender da resposta a seguinte pergunta: é possível sanar as irregularidades no próprio local onde se encontra o veiculo?
a) Se sim, o condutor promove a regularização e o agente ou a autoridade de transito libera o veiculo após a regularização;
b) Se não for possível, o agente ou a autoridade de transito libera o veiculo, mas recolhe o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), mediante recibo, concedendo prazo para que o condutor regularize o veiculo.
Observe que, nessa segunda situação, o condutor permanece com o veiculo em sua posse, para que ele próprio regularize a situação em qualquer lugar. Nesse caso, a retenção se transmuda para outra medida administrativa, qual seja, o recolhimento do CRLV.
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Espero ter ajudado.
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gab. B
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Eu to gostando de uma Amanda e ela partiu o meu coração.....
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Essa questão continua estúpida e sem sentido. A lei diz que se puder corrigir os problemas na hora, ta tudo certo, caso não dê pra fazer isso vc fica sem os documentos e depois marca outra avaliação para regularizar tudo.
A questão só considera a retenção do veículo, como se fosse a única alternativa possível! Não sei como não anularam isso aí.
obs: ótima explicação dos colegas, como sempre.
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nunca retiveram o meu veículo. sempre deram prazo para eu regularizar esse problema ai descrito na questão. por isso marquei letra D. estranho.
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sempre me deram um prazo de 5 dias para sana o problema.
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Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 5o Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
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Esta deveria ser a resposta certa:
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo
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Sério isso? Sempre achei que reprovado na vistoria o proprietário deveria saber o problema é depois re-agendar nova vistoria, até conseguir a liberação do veio. Vide os ceiculo customizados, que você inspeciona ele antes das alterações, mas neste dia informa quais características vai alterar e depois retorna para nova vistoria para pegar certificado ou para fazer alguns adequação!Esse gabarito não faz sentido!!!
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Na prática não acontece, mas a prática não cai na prova.
Sem erro, vide art.104
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NA PRÁTICA ELES TE DÃO UM PRAZO PRA REGULARIZAR E NA LEI DIZ OUTRA COISA. AIAIAI