-
(B)
(A) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(C)III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(D) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
(D) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
-
Complementando...
CF 88 Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei:
>>>Decorre do Princípio da Legalidade [COBRADO PELA FCC: Q411605]
>>> É norma de eficácia plena [COBRADO PELA CESPE: Q234375]
>>> Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. [Q489013]
-
GABARITO: LETRA b
a) a manifestação do pensamento é livre, sendo permitido o anonimato
Errado. Não há exceção a vedação ao anonimato
b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Correta. Definição do princípio da legalidade
c) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em virtude de lei
Errado. Não há exceção.
d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Errado. Trata-se de norma de eficácia limitada podendo a lei estabelecer qualificações
e) a liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, independentemente da forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Errada. A lei poderá dispor acerca desta proteção.
-
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
GAB: B
-
Ítalo - Respondi certo.
-
Se não é proibido ao particular, é permitido. Somente a Lei pode obrigar ou não a fazer
-
GABARITO: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
FONTE: CF 1988
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a manifestação do pensamento é livre, sendo permitido o anonimato.
Errado. A Constituição Federal veda expressamente o anonimato. Inteligência do art. 5º, IV, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
c) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em virtude de lei.
Errado. A Constituição Federal não permite a tortura ou tratamento desumano ou degradante. Inteligência do art. 5º, IV, CF: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Errado. Deve-se atender as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Por exemplo: nem todo bacharel em direito é advogado. Para ser advogado é necessária aprovação no exame da ordem dos advogados. Aplicação do art. 5º, XIII, CF: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
e) a liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, independentemente da forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
Errado. Deve se dar na forma da lei. Inteligência do art. 5º, VI, CF: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Gabarito: B
-
GABARITO B
Princípio da legalidade: ninguém será obrigado a nada senão em virtude de lei.
-
Complementando...
CF 88 Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei:
>>>Decorre do Princípio da Legalidade [COBRADO PELA FCC: Q411605]
>>> É norma de eficácia plena [COBRADO PELA CESPE: Q234375]
>>> Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. [Q489013]
-
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; gabarito
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
-
GABARITO: B
Princípio da legalidade: ninguém será obrigado a nada senão em virtude de lei.
-
Quando você responde aquela maldita questão da prova que você foi eliminado no TAF. Seguimos!
-
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
-
GABARITO: LETRA B
CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
-
#PMMINAS O MELHOR
-
GABARITO: B
CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.
.
.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
.
.
.
SIGAM @SIMPLIFICANDOLEIS
-
Gabarito: leta B
A() a manifestação do pensamento é livre, sendo (vedado)o anonimato
B(x) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
C() ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante,
D() é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (atendidas) as qualificações profissionais que a lei estabelecer
E() a liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, da forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias