SóProvas


ID
2959477
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira em vigor elenca inúmeros direitos sociais que visam a melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais. Nesse passo, configuram-se como direitos sociais desses trabalhadores:

Alternativas
Comentários
  •  A nossa Carta Magna de 1988, no inciso II, do artigo 7º, prevê o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

  • A - GAB

    B - E para aqueles que recebem remuneração variável é garantido o salário mínimo

    C - E, proporcional

    D - E, poder ser reduzido por ACT/CCT

    E - E, não é permitido vinculação

  • Essa prova estava fácil. Dei vários moles :(

  • GABA LETRA A,

    A questão pede o IPISIS LITTERIS da nossa CF de 1988, lá nos Direitos sociais, mas antes disso, antes mesmo de constar no texto da CF, ele já era abarcado pelo Direito do Trabalho desde 1967, ano de sua instituição.

    Abraço aos colegas e bons estudos.

  • Fonte CF:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; CORRETO

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXIV - aposentadoria;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

    a) (Revogada).

    b) (Revogada).

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    Ai é só decorar...;)

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


     I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; [GABARITO]

     

     III - fundo de garantia do tempo de serviço;

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


     V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

  • Lindo enunciado.

  • Ronilson Gomes, guarde pra vc seus comentários políticos.

    Aqui é pra quem quer estudar de fato.

  • o comentário mais curtido é o mais inútil, virou youtube agr foi

  • A) o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. CORRETO

    B) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, PARA OS QUE PERCEBAM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.

    C) piso salarial PROPORCIONAL à extensão e à complexidade do trabalho

    D) irredutibilidade do salário SALVO convenção ou acordo coletivo

    E) o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, dentre outras, sendo VEDADO sua vinculação para qualquer fim, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo

  • o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, dentre outras, sendo possível sua vinculação para qualquer fim, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

    sendo VEDADA sua vinculação para qualquer fim.

    gaba: A

  • B) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, inclusive para os que percebem remuneração variável.

    C) Piso salarial de acordo com a proporcionalidade à extensão e à complexidade do trabalho.

    D) Salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    E) Em regra, o salário mínimo não pode ser vinculado.

  • b) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    c) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    d) salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    e) sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, dentre outras, sendo possível sua vinculação para qualquer fim, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo

    VEDADO,VEDADO,VEDADO

  • GABARITO A

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PM BA 2020

  • CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    GAB: A

    " Nunca perca a fé em Deus"

  • Gabarito: A

    o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

  • CF 88, Art 7, inc II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • Gabarito: A

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal, especialmente no que tange ao salário e ao seguro desemprego. Vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) CORRETO.  O seguro-desemprego é assegurado nos casos de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (art. 7º, II, CF), isto é, quando ele NÃO ocorreu por vontade do empregado. 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    b) ERRADO. Há previsão constitucional de que os que recebem remuneração variável NÃO podem receber MENOS DO QUE O SALÁRIO MÍNIMO, senão vejamos o art. 7º, IV, CF:

    Art. 7º. [...] VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    c) ERRADO. O piso salarial deve ser PROPORCIONAL à EXTENSÃO e à COMPLEXIDADE do trabalho (art. 7º, V, CF).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    d) ERRADO. É POSSÍVEL a REDUÇÃO do salário do trabalhador se existir convenção ou acordo coletivo, senão vejamos o art. 7º, VI, CF:

    Art. 7º. [...]VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    e) ERRADO. É VEDADA a VINCULAÇÃO do salário mínimo para qualquer fim, senão vejamos o art. 7º, IV, CF:

    Art. 7º. [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    GABARITO: LETRA “A”

  • GCM CAMPO GRANDE-MS 2021

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, conforme previsão do art. 7º, II, CF/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário”.

    Vejamos agora o erro das demais alternativas:

    - Letra ‘b’: conforme determina o art. 7º, VII, CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    - Letra ‘c’: o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, V, CF/88).

    - Letra ‘d’: é possível a redução do salário havendo previsão em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, CF/88).

    - Letra ‘e’: conforme previsão do art. 7º, IV, CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. 

  • Gab A

    Art7°- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II- Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário.

  • GABARITO LETRA A.

    A

    o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    B

    garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável ( é garantido para os que percebem remuneração variável)

    C

    piso salarial independentemente da proporcionalidade aplicável à extensão e à complexidade do trabalho. (piso salarial é proporcional a extensão e a complexidade do trabalho)

    D

    irredutibilidade do salário em qualquer hipótese, independentemente de disposto em convenção ou acordo coletivo ( irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo)

    E

    o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, dentre outras, sendo possível sua vinculação para qualquer fim, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo ( é vedada a sua vinculação para qualquer fim)

  • A banca pode tentar confundir vocês com “desemprego voluntario “ nesse caso não haverá assegurado o seguro desemprego Insta: Lacerdahernandes, Policial militar e fisiculturista.
  • GABARITO: A

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • GABARITO LETRA A

    CRFB/88, no inciso II, do artigo 7º, prevê o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

  • selecon letra de lei opa, opa

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Direitos SOCIAIS dos trabalhadores:

    • Seguro desemprego;
    • FGTS;
    • Piso salarial;
    • Aviso prévio;
    • Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho e convenções coletiva de trabalho;
    • Seguro contra acidentes de trabalho;
    • Participação nos lucros.

  • PPMG- 2022

    Pode tirar uma vaga porque uma já é minha!

  • GABARITO: A

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    .

    .

    .

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    .

    .

    .

    SIGAM @SIMPLIFICANDOLEIS