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Letra B
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
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Art. 100.
a) A responsabilidade é primária e solidária
b) GAB
c) obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão
d) A oitiva é obrigatória.
e) proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada
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Art. 100 PU São também princípios que regem a aplicação das medidas:
I- CONDIÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO SUJEITOS DE DIREITOS:
II- PROTEÇÃO INTEGRAL e PRIORITÁRIA:
III- RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA e SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO:
IV-INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA e DO ADOLESCENTE:
V- PRIVACIDADE:
VI- INTERVENÇÃO PRECOCE:
VII-INTERVENÇÃO MÍNIMA:
VIII- PROPORCIONALIDADE e ATUALIDADE:
IX- RESPONSABILIDADE PARENTAL:
X - PREVALÊNCIA DA FAMÍLIA
XI- OBRIGATORIEDADE DA INFORMAÇÃO:
XII- OITIVA OBRIGATÓRIA e PARTICIPAÇÃO:
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LEI Nº 8.069/1990
a) responsabilidade primária e solidária do poder público;
c) respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão e os pais devem ser informados;
d) oitiva obrigatória e participação;
e) a intervenção deve ser a necessária e adequada;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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GABARITO B
a) A responsabilidade é primária e solidária.
b) Gabarito
c) Sim, deve ter essa comunicação, mas é de acordo com a capacidade de compreensão da criança.
d) A oitiva é obrigatória.
e) Princípio da proporcionalidade e atualidade
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Capítulo II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
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A – Errada. A responsabilidade do poder público não é “subsidiária”, mas sim “primária e solidária”.
Art. 100, III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
B – Correta. A alternativa descreve corretamente os princípios da intervenção precoce (inciso VI) e intervenção mínima (inciso VII).
Art. 100, VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
C – Errada. A informação à criança e ao adolescente não é “independentemente do seu estágio de desenvolvimento e da sua capacidade de compreensão”, mas sim “respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão”. Além disso, a informação aos pais não é facultativa, mas sim obrigatória.
Art. 100, XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
D – Errada. A oitiva e a participação são, sim, obrigatórias.
Art. 100, XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei.
E – Errada. A proporcionalidade e atualidade não são aplicáveis apenas “quando a intervenção é facultativa”.
Art. 100, VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.
Gabarito: B
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GABARITO: B
A) Incorreto, conforme o art. 100, III, ECA;
B) Correto, conforme o art. 100, VI, ECA;
C) Incorreto, conforme o art. 100, XI, ECA;
D) Incorreto, conforme o art. 100, XII, ECA;
E) Incorreto, conforme o art. 100, VIII, ECA.
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A questão exige o conhecimento das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Todas as pessoas, seja criança ou adolescente, abaixo de 18 anos são penalmente inimputáveis. Entretanto, as crianças sofrem a penalização com a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas socioeducativas (responsabilização, de fato).
Para a aplicação dessas medidas de proteção, o ECA prevê que sejam observados diversos princípios. Vamos às alternativas:
A - incorreta. Art. 100, III, ECA: responsabilidade primária e solidária (e não subsidiária) do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e adolescente por esta lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais.
B - correta. Art. 100, VI, ECA: intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
C - incorreta. Art. 100, XI, ECA: obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento (e não independentemente do seu estágio de desenvolvimento) e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.
D - incorreta. Art. 100, XII, ECA: oitiva obrigatória (a oitiva da criança e do adolescente é obrigatória, e não facultativa) e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 28 desta lei.
E - incorreta. Art. 100, VIII, ECA: proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária (e não facultativa) e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.
Gabarito: B
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Art. 100, VI, ECA: intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida. GAB. B