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Letra A
Das Medidas Sócio-Educativas
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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Medidas Socioeducativas = Adolescentes ----> 12 até 18 anos // Excepcional - 18 a 21 anos de idade.
gab. A
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A prestação de serviço à comunidade e a liberdade assistida são exemplos de modalidades de medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes infratores.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
Gabarito: A
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A questão exige o conhecimento da classificação da prestação de serviços à comunidade e da liberdade assistida. Veja o que diz o art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está localizado no capítulo das medidas socioeducativas:
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Ou seja: a PSC e a LA constituem espécies de medidas socioeducativas. Portanto, a única alternativa correta é a letra A.
Para finalizar, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Gabarito: A
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Mnemônico para ajudar a guardar: art. 112, ECA = PAI LIO
Prestação de serviços à comunidade (PSC)
Advertência
Inserção em regime de semiliberdade
Liberdade assistida (LA)
Internação em estabelecimento educacional
Obrigação de reparar o dano
e qualquer uma das MP do art. 101, I a VI.
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Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.