SóProvas


ID
2959516
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os Municípios, através das Secretarias Municipais de Assistência Social, ou afins, têm a autonomia para executar Planos Municipais de Prestação de Serviço à Comunidade - PSC e de Liberdade Assistida - LA, voltados para recuperação de adolescentes enquadrados como infratores à luz da Lei n° 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). Nesse passo, a aplicação, pela autoridade competente, de Prestação de Serviço à Comunidade - PSC ou de Liberdade Assistida a um infrator adolescente constitui-se, com base no respectivo ECA, como modalidade de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Medidas Socioeducativas = Adolescentes ----> 12 até 18 anos // Excepcional - 18 a 21 anos de idade.

    gab. A

  •  A prestação de serviço à comunidade e a liberdade assistida são exemplos de modalidades de medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes infratores.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento da classificação da prestação de serviços à comunidade e da liberdade assistida. Veja o que diz o art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está localizado no capítulo das medidas socioeducativas:

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano; 

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade; 

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Ou seja: a PSC e a LA constituem espécies de medidas socioeducativas. Portanto, a única alternativa correta é a letra A.

    Para finalizar, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Gabarito: A

  • Mnemônico para ajudar a guardar: art. 112, ECA = PAI LIO

    Prestação de serviços à comunidade (PSC)

    Advertência

    Inserção em regime de semiliberdade

    Liberdade assistida (LA)

    Internação em estabelecimento educacional

    Obrigação de reparar o dano

    e qualquer uma das MP do art. 101, I a VI.

  • Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano; 

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade; 

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.