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ID
2959789
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

André tem 9 anos e chegou a São Paulo vindo de pequeno município do norte do país. A mãe procura a Defensoria Pública porque não consegue matricular André em escola pública. Segundo ela, o menino cursava o terceiro ano do ensino fundamental quando tiveram de se mudar para a capital paulista. Ela não consegue, contudo, comprovar a escolaridade anterior do filho, já que foram perdidos os registros da pequena escola rural onde ele estudou, hoje desativada. A solução prevista na Lei nº 9.394/96 (LDB) prevê: 

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

  • Alguém poderia me explicar pq não é a letra E?

  • Daenerys Targaryen, acredito que, nesse caso, a "E" estaria errada porque o ECA não prevê esse critério (pelo menos, pelo que pesquisei) de autodeclaração da criança ou adolescente em relação à série em que deveria estar matriculada. Mesmo porque a inclusão escolar do infante deve se pautar, sobretudo, no seu efetivo grau de conhecimento, de modo que a ausência de documentação comprobatória não pode impedir o exercício do direito à educação.

    Contudo, igualmente acredito que também deve haver a valorização do critério da autodeclaração para fins de inclusão escolar (por força do princípio do melhor interesse da criança), só que este não pode ser tido como autossuficiente a ponto de ensejar, por si só, a matrícula escolar do infante. Com efeito, outros critérios devem ser igualmente levados em consideração, tais como o nível acadêmico, em termos de conhecimento já adquirido, da criança, sob pena de inseri-la em série incompatível com suas atuais habilidades acadêmicas e consequentemente trazer prejuízo ao seu desenvolvimento escolar.

    Conforme os comentários do Estratégia:

    "A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. A comprovação de escolaridade não pode ser óbice para a matrícula escolar. Conforme prevê o art. 24, II, c, da Lei nº 9.394/96, André deverá ser submetido a uma avaliação, deita na própria escola, que irá definir o grau de desenvolvimento dele e permitir sua inscrição na série adequada.

    Vejamos o dispositivo mencionado:

    Mas também devo admitir que fiquei em dúvida e, inclusive, cheguei a assinalar essa alternativa como a correta.

  • O erro da assertiva "E" não seria no trecho que fala em "início imediato"? Alguém sabe responder?

  • Não pode ser a E por que fala em série "autodeclarada". Conforme art. 24, II, C, da LDB, quem faz a avaliação é a escola.

  • Histórico O requerente cita o artigo 24 da LDB, do qual extrai o seguinte: Art. 24 A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: ... II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental, pode ser feita: a)por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b)por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c)independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; (os grifos são do relator)