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ID
2959834
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Decorrem da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as seguintes atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, a Constituição Federal passou a prever a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias apenas para as Defensorias Públicas Estaduais.

    O Defensor Público Geral pode elaborar e enviar a proposta orçamentária da instituição diretamente ao Poder Executivo, após a submeter ao Conselho Superior. Então DPE é mesma coisa que MP; primeiro ao Governador e depois Legislativo. O Governador é o importantão, vem sempre primeiro, seja no MP seja na DPE

    Abraços

  • Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:    

    I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;    

    Art. 113. O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado será nomeado pelo Governador do Estado para cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

  • Não entendi a "B" ????

  • sobre a letra D

    Art. 97-B, LC 80/94: “A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).”

  • Art. 4º, LC 80/94

    §9  O exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.

  • Sobre a letra E:

    Lei Complementar nº 80/94 - Art. 109. Cabe à lei estadual disciplinar os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizando-­o em quadro próprio, com cargos que atendam às peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais da Instituição.

  • Colega Gu e Lo:

    Acredito que a letra B está incorreta por excepcionar a nomeação dos membros e SERVIDORES, dando o entender que os servidores também seriam nomeados pelo governador.

    Lembrando que o art. 113 afirma que apenas os aprovados para o cargo de Defensor Público é que serão nomeados pelo governador.