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LEI COMPLEMENTAR Nº 988, DE 09 DE JANEIRO DE 2006 (ESTADO DE SÃO PAULO)
Artigo 237 - A receita do Fundo de Despesas da Escola da Defensoria Pública do Estado será constituída por porcentagem dos honorários de sucumbência pagos em favor da Defensoria Pública do Estado, recursos orçamentários, doações, taxas e valores cobrados nos concursos de ingresso e cursos realizados, bem como por recursos oriundos de prestação de serviços a terceiros no âmbito de suas atribuições.
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Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado
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XXI ? executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;
Então: recebem verbas sucumbências, mas vão a fundos geridos pela Defensoria.
Abraços
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XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;
Então: recebem verbas sucumbências, mas vão a fundos geridos pela Defensoria.
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Gabarito C