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1. A BNCC tem como um de seus marcos legais o Artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a educação como um direito fundamental de todos e um dever compartilhado entre o Estado, a sociedade e a família. CORRETO
2. Conforme a BNCC, as decisões pedagógicas devem considerar o desenvolvimento de competências, com indicações claras sobre o que os alunos devem “saber”, e sobre o que eles devem “saber fazer”. CORRETO
3. A implementação da BNCC deve levar em conta a diversidade cultural, social e econômica dos estados brasileiros, possibilitando que cada instituição de ensino construa o seu currículo de forma independente, e autônoma usando como base somente as necessidades da comunidade local a qual atende. ERRADO
4. Considerando que a Educação Básica deve propender à formação e ao desenvolvimento humano, a BNCC defende explicitamente o compromisso com a educação integral. CORRETO
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Cuidado também com a palavra INDEPENDENTE, da terceira afirmativa, pois autonomia não é a mesma coisa de independência. Cada escola tem autonomia para construir seu PPP, mas com base nas normais educativas vigentes. Por isso, se não tivesse a palavra SOMENTE, ainda estaria errado.
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"Os currículos da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de
ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma
parte diversificada, exigida pelas características regionais
e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos
educandos"
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A implementação da BNCC nas instituições de ensino é de consideração obrigatória. Portanto, não é correto dizer que a escola pode construir o seu currículo de forma independente.
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Essa questão é confusa porque o marco legal da bncc é o artigo 210 da constituição
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Art. 205. CF/88
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
FONTE: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
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As competências e diretrizes são comuns, os currículos são diversos.
A relação entre o que é básico-comum e o que é diverso é retomada no Artigo 26 da LDB, que determina que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (BRASIL, 1996; ênfase adicionada).
QUESTÃO
(F) 3. A implementação da BNCC deve levar em conta a diversidade cultural, social e econômica dos estados brasileiros, possibilitando que cada instituição de ensino construa o seu currículo de forma independente, e autônoma usando como base somente as necessidades da comunidade local a qual atende.