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Princípio do Orçamento Bruto – Todas as receitas e despesas na LOA vedada quaisquer deduções (valor bruto). Proíbe a inclusão de receita e despesas na LOA pelo saldo líquido. Não pode deduzir nenhum valor no orçamento.
Princípio da Exclusividade – a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e a fixação da despesa, EXCETO para a abertura de crédito suplementares e a contratação de operações de créditos, nos termos da lei.
Princípio da Publicidade – divulgar a sociedade o resumo da execução orçamentária;
Fonte: Meus resumos das aulas do Wilson Araujo - CERS.
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Gab-C
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Unidade: Um único documento para cada ente.
Totalidade: Este documento único englobará o orçamento fiscal, seguridade e o de investimento.
Fonte;Material@ReinaldoSousa. \o/
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GABARITO: LETRA C
Princípio da unidade ou Totalidade:
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento,fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.