SóProvas


ID
296023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação entre interessados prévia e devidamente cadastrados ou interessados que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, enquadra-se na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 22, § 2o: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.
  • Sobre a modalidade concurso é válido salientar que a Lei 8666 art.22 parág.4º: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constante do edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
    a) Destina-se à escolha de trabalho apenas técnico ou científico, não sendo admitido para qualquer outra natureza de trabalho.
    b) É possível, como forma contraprestação ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público. (correta)
    c) O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quarenta dias
     d) Não é cabível, como forma de contraprestação ao vencedor do certame, a instituição de prêmios
    e) Apenas interessados previamente cadastrados podem participar do certame, não se admitindo a participação de quaisquer interessados.


     
  • Tomada de preços = aTé Terceiro dia anterior...

    Colegas... Sou fã do site, dos conhecimentos e dos comentários de vocês.
    Sou concurseira há pouco mais de um ano e ao descobrir o site após um cursinho e fóruns de aprovados, sinto que o caminho mudou.
    Postei, meu primeiro humilde comentário, pois consegui vizualizar essa modalidade assim.
    Agradeço  os comentários que acrescentam muito no meu estudo.
    Parabéns!



  • Lei 8666/93. art. 22, § 2o: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. correta A. 
  • Putz, cai uma questão dessas pra juiz, enquanto eu, que tenho objetivos bem mais modestos, encaro provas onde NUNCA aparece uma dessas...
  • Complementando, art. 22, § 3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    Só isso já dirime algumas dúvidas.

    Bons estudos.

  • Há quem diga que o registro de preços não é modalidade de licitação

    Abraços

  • Gab:

    Tomada de preços até o Terceiro dia anterior.

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço.

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • Licitação entre interessados prévia e devidamente cadastrados ou interessados que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, enquadra-se na modalidade de tomada de preços.