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d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
CERTO
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DECRETO Nº 1.171/1994
XV – É vedado ao servidor público
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
O que é vedado é proibido.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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Gabarito: Certo
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Seção III - Das Vedações Ao Servidor Público.
XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
GAB = CERTO