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ID
2960527
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item seguinte.


Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial ou dilapidação dos bens, notadamente permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem por preço superior ao de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • GABARITO CERTO

  • QUESTÃO CORRETA.

    Complementando o item, de acordo com o art. 10 da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer AÇÃO OU OMISSÃO. Não apenas ação, conforme dito no item.

    Vale lembrar que, o ato de improbidade que causa lesão ao erário é a única hipótese em que o autor do ato ímprobo pode realizá-lo com dolo ou CULPA. Nos atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, bem como nos que violam os princípios da Administração, EXIGE-SE a presença de dolo.

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • certo

  • Alguém poderia me explicar essa passagem "permuta ou locação de bem por preço SUPERIOR ao de mercado"

    .  

  • Colega sileide.ms@hotmail.com Silva

    Isso é literalidade da lei:

    "permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem por preço superior ao de mercado."

  • Caros colegas, a ausência da palavra omissão não invalida a questão por está certa de acordo com a banca?

    alguém explique por favor!

  • Caros colegas, a ausência da palavra omissão não invalida a questão por está certa de acordo com a banca?

    alguém explique por favor!

  • Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial ou dilapidação dos bens, notadamente permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem por preço superior ao de mercado

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art 9 .  II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.

    QUADRIX - ODEIO-TE! Pior banca que existe no Brasil!

  • sileide.ms@hotmail.com Silva quando o legislador diz "permuta ou locação de bem por preço SUPERIOR ao de mercado", refere-se à troca ou locação de bem superfaturado, ou seja, o bem foi adquirido pela ADM. Pública por um preço maior do que realmente vale no mercado.Portanto, houve um prejuízo, pois a ADM. gastou mais que deveria comprando, trocando ou locando um bem mais caro que os preços praticados no mercado. Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas

    Lei 8.429

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (<--------- Essa aqui é a que a questão pediu)

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Nazionil Vitor,

    A ausência da palavra "omissão" não invalida a questão. Trata-se de estilo de enunciado muito utilizado por bancas de concursos, inclusive pela Cespe (Cebraspe atualmente), no qual é feita uma afirmação que não está completa, mas, ainda assim, está correta.

    Errado seria dizer que "Não Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial ou dilapidação dos bens, notadamente permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem por preço superior ao de mercado".

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


            III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;


            IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

     

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; [GABARITO]

     

            VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

            VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     


     

  • CERTO

    LEI 8.429

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

            III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

            IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • correto, vale ressaltar que caracteriza lesão ao erário MESMO que seja facilitado a alienação de bens por preço superior.(cobrado na questão). A ideia é: o bem é do órgão público e o servidor concorreu para facilitar a sua entrega (já causou dano ao erário, pois não respeitou as regras da lei 8666), independentemente se valor alienado foi inferior ou superior ao do mercado.

    Constitui atos de improbidade que causam tanto enriquecimento ilícito quanto prejuízo ao erário:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provoquem PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Aqui é comum a utilização de verbos ativos como: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder etc.

    Desta forma, realmente, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial ou dilapidação dos bens, notadamente permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem por preço superior ao de mercado. O que torna a assertiva CORRETA.

    A ausência da palavra omissão não torna a assertiva incorreta, uma vez que, em nenhum momento, foi afirmado que a omissão não poderia vir a constituir ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • O comportamento narrado no enunciado da questão amolda-se, com exatidão, ao teor do art. 10, V, da Lei 8.429/92, que assim enuncia:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    Do exposto, é acerto aduzir que se cuida de ato de improbidade administrativa que causa prejuízos ao erário, de modo que não erros a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Pra mim a ausência da palavra "omissão" torna o item errado, ainda mais por se tratar de letra de lei. Enfim...

  • locação de preço superior significa alugar algo superfaturado
  • É o único artigo da 8429/92 que comporta as formas dolosa e culposa.

  • Galera, realmente omitiram a palavra "omissão". Mas uma ação, dolosa ou culposa, que enseje[...],Essa ação não é exemplo de Prejuizo ao Erário? Então questão correta ao meu ver
  • ATENÇÃO!

    LEI 8.429/92

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Dispositivo alterado pela Lei n° 14.230/21

    Gabarito da banca: C

    Gabarito atualizado: ERRADO