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ID
2960551
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.


O exercício do poder regulamentar permite a criação de direitos ou obrigações ainda não previstos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Poder Regulamentar só amplia e especifica o que já está previsto em lei existente.

  • GABARITO:E

     

    Poder Regulamentar

     

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.


    O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.


    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).

  • Gab E. O poder regulamentar é o poder conferido aos chefes do executivo, esse poder só pode complementar algo que já está previsto em lei, não podendo criar ou inovar algo que não esteja em lei.
  • * Poder regulamentar ou normativo.

    Edita atos gerais para:

    - Complementar e regulamentar a LEI e dar fiel execução a mesma;

    - Não pode inovar no ordenamento jurídico (natureza secundária ou derivada) / primária não.

    - Não cria (como a questão mencionou), altera ou extingue nada.

  • Só um complemento interessante..

    este entendimento foi cobrado na prova da PC-ES/2019

    Existem dois tipos de Regulamentos:

    Executivos:

    Não inova no ordenamento jurídico/ complementa a lei

    Autônomos:

    Inova no ordenamento jurídico

    Substituem a lei.

    Prevalece para grande parte da doutrina que os regulamentos devem tomar a forma regulamentar.

    Se perguntarem, já sabe!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: ERRADO

    Ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser.

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.

  • O poder regulamentar pode inovar no ordenamento jurídico, pois, somente a lei (ato normativo primário) pode impor obrigações e criar direitos.
  • Poder regulamentar é secundário, isto é, não pode inovar no ordenamento jurídico.

    Item: Errado.

    Bons estudos!

  • ERRADO. O poder regulamentar não cria nada, apenas regula ( através de decretos autônomos, exemplo) para dar fiel execução a lei.

    Grande abraço, Dr. Pedro França

  • O poder regulamentar é aquele por meio do qual a Chefia do Poder Executivo expede atos normativos, isto é, dotados de generalidade e abstração, com vistas à propiciar a fiel execução das leis.

    Sua sede constitucional básica repousa no art. 84, IV, da CRFB/88, que ora transcrevo:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    Insista-se que, conforme doutrina que reputamos majoritária, o poder regulamentar restringe-se ao Chefe do Poder Executivo, ao passo que os demais órgãos e entidades da Administração, quando expedem atos dotados de generalidade e abstração, o fazem com apoio no poder normativo. Este último seria gênero do qual o poder regulamentar seria uma espécie.

    Seja como for, a premissa básica para que o poder regulamentar seja exercido consiste na intenção de pormenorizar, minudenciar o conteúdo das leis, a fim de que sejam devidamente cumpridas por seus destinatários.

    Assim sendo, é equivocado aduzir que o poder regulamentar possa criar direitos e obrigações ainda não previstos. Neste sentido, a doutrina costuma afirmar que os regulamentos precisam ser secundum legem, vale dizer, de acordo com as leis, mas jamais praeter ou contra legem, na linha de que não podem inovar no ordenamento jurídico ou, muito menos, contrariar as disposições legais preexistentes.

    Refira-se, ainda, em complemento, que, mesmo nas hipóteses versadas no art. 84, VI, da CRFB, que trata dos chamados regulamentos autônomos, da leitura destes casos (organização e funcionamento da Administração, sem implicar aumento de despesa ou criação e extinção de órgãos públicos, bem assim a extinção de cargos ou funções, quando vagos), percebe-se que deles não se extrai a possibilidade de criação de direitos ou obrigações.

    Logo, confirma-se o desacerto da afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • nao cria nada, e sim regula..

  • Errado, Poder Regulamentar só amplia e especifica o que já está previsto em lei.

  • Errado.

    Poder regulamentar é um ato normativo pra esclarecer, facilitar o entendimento e execução das leis. Ele não inova no ordenamento jurídico, não cria direitos nem obrigações.

    É privativo ao presidente que o faz mediante decretos autônomos que é a exceção pq, em regra, quem age com esse poder é o legislativo.

    Se eu estiver enganada por favor me corrijam.

  • GABARITO: ERRADO

    O poder regulamentar/normativo, não cria ou retira diretos, ele apenas ajuda a regular/complementar os direitos já existentes.