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ID
2960563
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item que se segue.


Os atos administrativos são públicos, sem exceções em face do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Atos administrativos negociais manifestam concordância com a pretensão do particular, ainda que unilateralmente. A autorização, por exemplo, atende ao interesse privado!

  • GABARITO: ERRADO

    O sigilo é licito na Administração Pública em situações nas quais a publicidade possa acarretar prejuízos a outro direito protegido pela Constituição Federal. De acordo com o art. 5°, LX, CF: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Não podendo ocorrer publicidade quando apresenta risco a vida privada e quando colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.

    Meirelles traz que:

    Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, por que pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2134, de 24.1.97. (2013 p. 98).

    Márcio Rosa também aborda em sua obra:

    O princípio propicia, ainda, a obtenção de informações, certidões, atestados da Administração, por qualquer interessado, desde que observada a forma legal. O art. 5°, XXXIII, assegura, assim, o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, sejam de interesse pessoal, sejam de interesse coletivo e geral. Concorrem, porém, reservas ao princípio quando em jogo estiver a segurança da sociedade e /ou do Estado ou quando o conteúdo da informação for resguardado por sigilo. A lei n. 11.111/205 regulamenta o acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo e a possibilidade de restrição em razão da segurança da sociedade e do Estado. (2012, p. 45).

    O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data. Todos expressos na Constituição Federal que dão ensejo para solicitar informações e quando negadas saber o motivo pelo qual não foram acolhidas, mostrando garantia e transparência ao individuo e a sociedade.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/48769/o-principio-da-publicidade-no-direito-administrativo

  • GABARITO ERRADO

    Sem exceção é de se desconfiar.

  • Atos administrativos ➜ Manifestação unilateral de vontade do Estado ➜ Direito Público (superioridade).

    Atos administrativosDireito publico

    Atos da administração ➜ Direito privado

    Exceção: Um particular pode praticar ato administrativo, quando ele estiver prestando serviço publico, ex.: concessionário, permissionário. ➜ Direito público

    Ato vinculado: Analise apenas da lei ➜ Sem margem de escolha ➜ Requisitos preenchidos ➜ Administração obriga o particular (nos termos da lei)

    Ato discricionário: Analise da lei + mérito ➜ Alguma margem de escolha ➜ Analise do mérito administrativo ➜ Juízo de conveniência e oportunidade ➜ Com a finalidade de atingir o interesse público de acordo com lei ➜ Acontece com a liberdade de escolha dos objetos (ex.: suspensão até 90 dias, podendo ser imposta qualquer quantidade até o previsto em lei) e valoração dos motivos (ex.: analisa se ocorreu ou não má-fé) ➜ Previsto em lei e em conceitos jurídicos indeterminados ➜ Limitado á lei e ao principio da proporcionalidade e razoabilidade.

  • Os atos administrativos são públicos. Já os atos da administração podem ser públicos ou privados. Não seria isso? Contesto o gabarito dessa questão. Aguém poderia me explicar melhor? Obrigado.

  • Os atos administrativos são públicos, sem exceções em face do interesse público.

    Então quer dizer que essa publicidade é absoluta??

    Errado !

  • Os atos administrativos são públicos, sem exceções em face do interesse público. Resposta: Errado.

  • Atos administrativos ➜ Manifestação unilateral de vontade do Estado ➜ Direito Público (superioridade).

    Atos administrativos ➜ Direito publico

    Atos da administração ➜ Direito privado

    Exceção: Um particular pode praticar ato administrativo, quando ele estiver prestando serviço publico, ex.: concessionário, permissionário. ➜ Direito público

    Ato vinculado: Analise apenas da lei ➜ Sem margem de escolha ➜ Requisitos preenchidos ➜ Administração obriga o particular (nos termos da lei)

    Ato discricionário: Analise da lei + mérito ➜ Alguma margem de escolha ➜ Analise do mérito administrativo ➜ Juízo de conveniência e oportunidade ➜ Com a finalidade de atingir o interesse público de acordo com lei ➜ Acontece com a liberdade de escolha dos objetos (ex.: suspensão até 90 dias, podendo ser imposta qualquer quantidade até o previsto em lei) e valoração dos motivos (ex.: analisa se ocorreu ou não má-fé) ➜ Previsto em lei e em conceitos jurídicos indeterminados ➜ Limitado á lei e ao principio da proporcionalidade e razoabilidade.

  • Público de publicidade ou Público de direito público, assim fica difícil julgar a assertiva.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale julgue o item abaixo:

    "Os atos administrativos são públicos, sem exceções em face do interesse público."

    Errado.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Com relação à publicidade dos atos administrativos:

    Via de regra, os atos são públicos sim. Inclusive, é um princípio expressamente previsto na CF, art. 37, caput: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    TODAVIA, quando a publicidade do ato administrativo quando puder causar prejuízo à segurança da sociedade e do Estado, poderá ser decretado o sigilo, conforme art. 5º, XXXIII, CF:

    "XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    Gabarito: Errado.

  • Embora o princípio da publicidade informe toda a atividade administrativa, do que resulta a necessidade de que os atos administrativos, em regra, sejam dotados da necessária publicidade, esta regra possui exceções, consoante expresso no próprio texto constitucional, em seu art. 5º, XXXIII, que assim preconiza:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"  

    No mesmo sentido, ainda, o teor do art. 3º, I, da Lei 12.527/2011, in verbis:

    "Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;"

    Vê-se, assim, que a regra é a publicidade, ao passo que o sigilo é exceção. Não é verdadeiro, portanto, aduzir que a publicidade seria uma regra que não comporte exceções, tal como sustentado pela Banca, equivocadamente.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Questão ambígua.