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Gabarito Certo - Lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO CORRETO
Da contratação direta:
1. Contratação direta – situações em que não será realizado o proceder licitatório. Trata-se de exceção à regra da licitação. Pode ser por:
a. Dispensa – hipóteses taxativas:
i. Licitação dispensada – é de atuação vinculada ao administrador. O agente público não fará a licitação porque assim a lei determina, de modo a não haver liberdade de escolha.
Ex: art. 17, I e II, da lei 8.666/1993.
OBS – dação com encargo será licitada.
ii. Licitação dispensável – é de atuação discricionária ao administrador, ou seja, conforme os critérios de conveniência e oportunidade.
Ex: art. 24, X, da lei 8.666/1993.
b. Inexigibilidade – hipóteses exemplificativas:
i. Não há viabilidade de competição – art. 25 da lei 8.666/1993.
ii. Exemplos:
1. Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
2. Para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
3. Serviços artísticos de qualquer natureza, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2. Licitação deserta ou frustrada (art. 24, V) – situação em que nenhum interessado aparece para participar da licitação. Trata-se de hipótese autorizara da dispensa de licitação, se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições preestabelecidas.
3. Licitação fracassada (art. 48, § 3º) – ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados ou quando todas as propostas forem desclassificadas. Não há possibilidade de dispensa de licitação, mas tão somente a de conferir novo prazo para todos e prosseguir com o certame.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GABARITO: CERTO
Boraaa memorizar rapidinho os casos de licitação inexigível:
► Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
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Licitação é inexigível em três situações:
1- Fornecedor exclusivo, sendo vedada a preferência por marca. (SALVO: motivo pertinente e relevante)
2- Contratar profissional com notória especialização, de caráter singular e por atividade que não seja rotineira.
3- Artistas consagrados pela crítica ou opinião pública, podendo ser contratado pelo empresário.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [GABARITO]
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Licitação é inexigível em três situações:
1- Fornecedor exclusivo, sendo vedada a preferência por marca. (SALVO: motivo pertinente e relevante)
2- Contratar profissional com notória especialização, de caráter singular e por atividade que não seja rotineira.
3- Artistas consagrados pela crítica ou opinião pública, podendo ser contratado pelo empresário.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Gabarito''Certo''.
LEI Nº 8.666,
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
>III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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CERTO
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
Fonte: comentário de um colega aqui do qc.
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A primeira parte está correta, mas o exemplo usado é um típico caso de dispensa de licitação e não de inexigibilidade de licitação.
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GABARITO: CERTO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
FONTE: LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gab C.
INexigível = INviável!
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1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
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As hipóteses contempladas na Lei 8.666/93 como sendo casos de licitação inexigível encontram-se vazadas em seu art. 25, de cuja leitura extrai-se que, de fato, a inexigibilidade tem como pressuposto básica a inviabilidade de competição. Ademais, realmente, dentre as hipóteses ali previstas, encontra-se a de contratação de profissional do setor artístico devidamente consagrado pela crítica ou opinião pública.
A propósito, é ler:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública."
Do exposto, está correta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO