Conforme o CPC 24 (Eventos subsequentes), "Eventos subsequentes [...] são definidos como aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data final do período a que se referem as demonstrações e a data na qual é autorizada a emissão das demonstrações contábeis".
I. "No caso de eventos subsequentes que evidenciam condições que já existiam na data final do período contábil [...], a entidade deverá retroagir e ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações para que reflitam tais eventos.
Portanto, se a entidade, após o período a que se referem as demonstrações contábeis, receber informações sobre condições que existiam até aquela data, deve atualizar as divulgações que se relacionam a essas condições, à luz das novas informações".
II. "Já os eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período a que se referem as demonstrações contábeis não geram ajustes nos valores reconhecidos nessas demonstrações contábeis. A entidade deverá divulgar as seguintes informações para cada categoria significativa de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes:
a) a natureza do evento; e
b) a estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita".
Veja que não são passíveis de ajustes,mas são passíveis de divulgações em notas explicativas.
Lembre-se: não originam ajustes em relação às demonstrações contábeis do exercício anterior ainda não divulgadas. Mas devem ser ajustados nas demonstrações contábeis do presente exercício.
Resolução:
[...] eventos que identificam condições surgidas após o período contábil [...], então não originam ajustes. Mas a questão afirma que sim. Então, a questão está errada.
Gabarito: Errado.