A NBC TSP - Estrutura Conceitual, no item 7.9, preconiza que "As bases de mensuração para o passivo também podem ser classificadas em termos de valores de entrada ou de saída. Os valores de entrada se relacionam à transação na qual a obrigação é contraída ou ao montante que a entidade aceitaria para assumir um passivo. Os valores de saída refletem o montante exigido para cumprir a obrigação ou o montante exigido para liberar a entidade da obrigação".
Adendo:
"7.7 As seguintes bases de mensuração dos passivos são identificadas e discutidas à luz (a) da informação que fornecem sobre o custo dos serviços prestados, da capacidade operacional e da capacidade financeira da entidade, e (b) da extensão na qual fornecem informação que satisfaça as características qualitativas:
(a) custo histórico;
(b) custo de cumprimento da obrigação;
(c) valor de mercado;
(d) custo de liberação; e
(e) preço presumido".
No entanto, não é conforme o CPC, mas em razão das normas do setor público. A meu ver, caberia anulação.
Gabarito Certo