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15. Os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais são basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles geralmente resultam das transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são:
(a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;
(b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;
(c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços;
(d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados;
(e) recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da apólice;
(f) pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; e
(g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.
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Acredito que a resposta para a questão está no CPC03:
15. A entidade pode manter títulos e empréstimos para fins de negociação imediata ou futura (dealing or trading purposes), os quais, no caso, são semelhantes a estoques adquiridos especificamente para revenda. Dessa forma, os fluxos de caixa advindos da compra e venda desses títulos são classificados como atividades operacionais. Da mesma forma, as antecipações de caixa e os empréstimos feitos por instituições financeiras são comumente classificados como atividades operacionais, uma vez que se referem à principal atividade geradora de receita dessas entidades.
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Títulos para negociação futura: estoque!
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errado, apenas os títulos mantidos ATÉ O VENCIMENTO podem ser classificados como fluxo de investimento. Por sua vez, o que for passível de negociação, quando influenciar no caixa, serão classificados como fluxo operacional. São considerados fluxo de caixa operacional: (g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura. (CPC03)
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CPC 03 (R2)
14. (...) Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são:
(...)
g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.
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Na esteira do CPC 03, item 14, "são exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais (FCO):
(...)
g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura".
"16. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento (FCI) são:
(c) pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures (exceto aqueles pagamentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou aqueles mantidos para negociação imediata ou futura);
(g) pagamentos em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e
(h) recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento".
Resolução:
Título para negociação futura:
I. de até 3 meses e de baixíssimo risco (Caixa e equivalente de caixa).
II. Nos demais casos (FCO, em regra).
Obs.: Para ser FCI, depende de não atender às hipóteses citadas. Entretanto, a questão generalizou ao não observar tais requisitos.
Gabarito: Errado.
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imediata ou FUTURA = operacionais