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GABARITO CORRETO
Bens de uso comum do povo são as ruas, praças e etc, e consomem recursos públicos (manutenção e preservação), porém, não há como contabilizar em um balanço.
Afinal, como seria possível contabilizar uma rua ?
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Não entendi o gabarito, pois a NBC T 16.10 (Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público) diz no item 30: "Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional."
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certa
(SUSEP/ESAF/2010/Analista Técnico) No âmbito federal, as estradas e vias públicas são consideradas bens de uso especial e são objeto de registro no modelo atualmente adotado na esfera federal.
ERRADO, as estradas e vias pública são bens de uso comum e não são objeto de registro no atual modelo adotado na esfera federal. Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Os bens de uso comum que absorverem recursos públicos não compõem formalmente o patrimônio contábil da entidade responsável pelo seu controle.
NBC T 16.1 a 16.11
Não estão sujeitos ao regime de depreciação:
(b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
IMOBILIZADO
30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.
31. A mensuração dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção.
Código Civil (art. 99):
- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.
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(SUSEP/ESAF/2010/Analista Técnico) No âmbito federal, as estradas e vias públicas são consideradas bens de uso especial e são objeto de registro no modelo atualmente adotado na esfera federal.
ERRADO, as estradas e vias pública são bens de uso comum e não são objeto de registro no atual modelo adotado na esfera federal. Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Em 2010 estava Ok!....
Para mim o erro está em Patrimônio Contábil!!!
Como contabilizar uma rua!? Com critérios definidos...
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No MCASP 07
5.2.3. Ativos Imobilizados Obtidos a Título Gratuito
Quando se tratar de ativos imobilizados obtidos a título gratuito, estes devem ser registrados pelo
valor justo na data de sua aquisição, sendo que deverá ser considerado o valor resultante da avaliação
obtida com base em procedimentos técnicos ou o valor patrimonial definido nos termos da
doação.6.3.4. Bens de Uso Comum do Povo
Os bens de uso comum do povo podem ser encontrados em duas classes de ativos: ativos de
infraestrutura e bens do patrimônio cultural.
5.2.4. Bens de Uso Comum do Povo
Os bens de uso comum do povo podem ser encontrados em duas classes de ativos: ativos de
infraestrutura e bens do patrimônio cultural.
NÃO ENTENDI O POR QUE ESTÁ ERRADO.