CORRETO
No Balanço Patrimonial, conforme preconizado pela L. 4320/64:
Ativo Financeiro + Ativo Permanente = Ativo REAL
Do mesmo modo:
Passivo Financeiro + Passivo Permanente = Passivo REAL
Quando confrontamos os dois lados (AR - PR)*, chegamos ao Saldo Patrimonial.
Veja:
Exemplo 1:
AR = 200 / PR = 180
Nesse caso, temos um Saldo Patrimonial Positivo em 20, ou seja: Ativo Real Liquido = 20
(que ficará na coluna da direita)
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Exemplo 2:
AR = 150 / PR = 200
Agora, observamos um Saldo Patrimonial Negativo em 50, ou Passivo Real Liquido = - 50
(coluninha da esquerda, nesse caso)
Tudo isso, para termos um equilíbrio entre os Ativos e Passivos Compensados (que têm seus saldos iguais)
*Ativo REAL (AR)
*Passivo REAL (PR)
Vamos analisar a questão.
Essa questão versa sobre Balanço Patrimonial, o qual é previsto na Lei nº 4.320/1964 e no MCASP, 8ª ed.
Primeiramente, é necessário dizer que a terminologia "ativo real" e "passivo real" refere-se à estrutura antiga do Balanço Patrimonial prevista em anexo da Lei nº 4.320/1964. No caso, o ativo real corresponde à somatória dos Ativos Financeiros e Permanente e o Passivo Real corresponde à somatória dos Passivos Financeiro e Permanente.
De toda forma, o Saldo Patrimonial, que é retratado em quadro auxiliar do Balanço Patrimonial, é calculado justamente da seguinte forma:
Saldo Patrimonial = Ativo Real - Passivo Real = (Ativo Financeiro + Ativo Permanente) - (Passivo Financeiro + Passivo Permanente)
Assim, tem-se que o item está certo.
Gabarito do Professor: CERTO.