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ID
2960890
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto a ativo intangível e à reavaliação e redução ao valor recuperável, julgue o item seguinte.


As normas internacionais de contabilidade do Setor Público preveem a criação de uma reserva de reavaliação no patrimônio líquido quando há um controle patrimonial avançado. À falta desse controle, faculta‐se o reconhecimento dos efeitos correspondentes no resultado patrimonial do período.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito.

    4.5 - A contabilização dos aumentos referentes à reavaliação de ativos vai depender do nível de controle existente sobre o patrimônio. Quando há um controle patrimonial avançado, é possível a criação de uma reserva de reavaliação no patrimônio líquido, prevista nas normas internacionais de contabilidade do setor público. Porém, quando não há um sistema de controle patrimonial adaptado para o registro da reserva de reavaliação, deve-se reconhecer os aumentos ou diminuições relativas à reavaliação de seus ativos no resultado patrimonial do período.

    O termo "deve" vincula a situação, não abrindo margem para a facultatividade.

    Fonte: Manual do SIAFI

  • MCASP 8ª Pág. 178

    Os entes públicos que ainda não tenham um controle patrimonial adaptado para o registro da reserva de reavaliação e que estão reconhecendo os aumentos ou diminuições relativas à reavaliação de seus ativos no resultado patrimonial do período, conforme procedimento facultativo previsto na 7ª edição do MCASP, deverão fazer os ajustes necessários para a contabilização conforme o previsto nas normas brasileiras de contabilidade do setor público. A partir do ano de 2021, não será mais admitido o reconhecimento facultativo dos aumentos ou diminuições relativas à reavaliação de seus ativos diretamente no resultado do exercício. 

    Gab. C

  • Questão sobre o processo da reavaliação no contexto do setor público.

    Reavaliação, como o nome já diz, é o procedimento contábil que avalia novamente um elemento patrimonial, especificamente o ativo, no caso do Brasil. Esse procedimento era permitido pela legislação societária até 2007, quando Lei n.º 11.638/07 eliminou a possibilidade das empresas privadas de avaliar os ativos por seu valor de mercado quando este fosse superior ao custo histórico, ou seja, de realizarem a reavaliação.

    Dica! Essa eliminação está em desacordo com as normas internacionais de contabilidade, que permitem a reavaliação de ativos. No entanto, no Brasil houve um mau uso desse mecanismo no setor privado com o fim de alcançar favorecimentos jurídicos, concorrenciais, econômicos, entre outros, o que desvirtuou o instituto e motivou a proibição.

    Atenção! Muita gente acha que o procedimento da reavaliação não é permitido mais no Brasil. Isso não é verdade! No contexto da contabilidade pública, não há norma como a Lei n.º 6.404/76 que proíba esse procedimento. Logo, é possível utilizar o modelo da reavaliação, conforme NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado.

    A contabilização da reavaliação era realizada com aumento (débito) do ativo reavaliado, em contrapartida com o aumento (crédito) da reserva de reavaliação correspondente no Patrimônio Líquido. Essa lógica se manteve no procedimento realizado no setor público.

    Atenção! Apesar da regra, segundo os padrões internacionais de contabilidade, ser contabilizar os efeitos correspondentes da reavaliação diretamente no patrimônio líquido, o MCASP abria uma exceção para as entidades que não tinham um controle patrimonial avançado, permitindo a contabilização no resultado do período.

    Nesse contexto o MCASP 8ª edição dispõe:

    "Os entes públicos que ainda não tenham um controle patrimonial adaptado para o registro da reserva de reavaliação e que estão reconhecendo os aumentos ou diminuições relativas à reavaliação de seus ativos no resultado patrimonial do período, conforme procedimento facultativo previsto na 7ª edição do MCASP, deverão fazer os ajustes necessários para a contabilização conforme o previsto nas normas brasileiras de contabilidade do setor público. A partir do ano de 2021, não será mais admitido o reconhecimento facultativo dos aumentos ou diminuições relativas à reavaliação de seus ativos diretamente no resultado do exercício."

    Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva, de acordo com o MCASP vigente a época:

    As normas internacionais de contabilidade do Setor Público preveem a criação de uma reserva de reavaliação no patrimônio líquido quando há um controle patrimonial avançado. À falta desse controle, facultase o reconhecimento dos efeitos correspondentes no resultado patrimonial do período.  

    Atenção! A partir do ano de 2021 não será mais admitido o reconhecimento facultativo diretamente no resultado. 


    Gabarito do Professor: CERTO.