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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Item Errado
LC 101/2000
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
O artigo em questão fala de realização da receita e não da despesa, como afirma a questão.
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Não é " bloqueio das disponibilidades financeiras " , mas sim LIMITAÇÃO.
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De acordo com Sérgio Mendes, não há possibilidade de limitação de empenho por excesso de despesa. A limitação de empenho se dá quando a realização da receita (e não a execução da despesa) comprometer as metas fiscais, ou seja, as receitas são insuficientes para cobrir os gastos.
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marcaar
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limitação de empenho e movimentação financeira
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A questão
trata do CONTINGENCIAMENTO, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF – LC n° 101/2000).
Observe o
art. 9, LRF (conceito de CONTINGENCIAMENTO):
“Se
verificado, ao final de um bimestre,
que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou
nominal estabelecidas no Anexo
de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos
montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".
O contingenciamento
irá ocorrer caso a realização da receita (leia-se arrecadação da receita)
venha a não cumprir com as metas de resultado, que nesse caso, será de
resultado primário. Isto é, a arrecadação da receita não está sendo
realizada conforme a previsão constante da Lei Orçamentária (LOA). Com
isso, os Poderes e o Ministério Público terão que promover a limitação de
empenho. Além disso, há um outro erro: a LRF não menciona
que haverá bloqueio de disponibilidades financeiras. Ela trata de limitação
de movimentação financeira, que é diferente de bloqueio.
Resposta:
ERRADO
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A cada bimestre, verificando‐se que a execução da despesa poderá comprometer a consecução das metas de resultado primário, serão efetuados o contingenciamento das dotações e o bloqueio das disponibilidades financeiras. Resposta: Errado.
A execução é da Receita e não há bloqueio, mas sim, limitação.