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ID
2960947
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à execução orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A cada bimestre, verificando‐se que a execução da despesa poderá comprometer a consecução das metas de resultado primário, serão efetuados o contingenciamento das dotações e o bloqueio das disponibilidades financeiras.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Item Errado

    LC 101/2000

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    O artigo em questão fala de realização da receita e não da despesa, como afirma a questão.

  • Não é "  bloqueio das disponibilidades financeiras " , mas sim LIMITAÇÃO.

  • De acordo com Sérgio Mendes, não há possibilidade de limitação de empenho por excesso de despesa. A limitação de empenho se dá quando a realização da receita (e não a execução da despesa) comprometer as metas fiscais, ou seja, as receitas são insuficientes para cobrir os gastos.

  • marcaar

  •  limitação de empenho e movimentação financeira

  • A questão trata do CONTINGENCIAMENTO, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).



    Observe o art. 9, LRF (conceito de CONTINGENCIAMENTO):


    “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

    O contingenciamento irá ocorrer caso a realização da receita (leia-se arrecadação da receita) venha a não cumprir com as metas de resultado, que nesse caso, será de resultado primário. Isto é, a arrecadação da receita não está sendo realizada conforme a previsão constante da Lei Orçamentária (LOA). Com isso, os Poderes e o Ministério Público terão que promover a limitação de empenho. Além disso, há um outro erro: a LRF não menciona que haverá bloqueio de disponibilidades financeiras. Ela trata de limitação de movimentação financeira, que é diferente de bloqueio.



    Resposta: ERRADO

  • A cada bimestre, verificando‐se que a execução da despesa poderá comprometer a consecução das metas de resultado primário, serão efetuados o contingenciamento das dotações e o bloqueio das disponibilidades financeiras. Resposta: Errado.

    A execução é da Receita e não há bloqueio, mas sim, limitação.