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ID
296107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda acerca do COJEA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    LEI ESTADUAL: LEI Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. 

    INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COJEA)

    Art. 177. É obrigatória a promoção do Juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
  • Perfeito, e assim o é por conta da Constituição Federal que expressa o mesmo.

    Bons estudos.
  • RESPOSTA B

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    a) Caso um juiz de direito substituto tenha sido punido com a sanção de censura em 2007, e, em 2008, seja aberta vaga para promoção, nesse caso, tal juiz poderá ser promovido. Art. 178. Não poderá ser promovido o Magistrado que, durante o ano imediatamente anterior à abertura da vaga, houver sido punido com a aplicação de censura ou outra sanção mais grave. 

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    b) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Art. 177. É obrigatória a promoção do Juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

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    c) A promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusada se assim decidirem pelo menos sete desembargadores. Art. 172. ​ § 1º A promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusada por 2/3 (dois terços) dos votos devidamente fundamentados do tribunal a que estiver vinculado, convertendo-se, se for o caso, em processo disciplinar contra o recusado.  

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    d) Os magistrados que compõem a justiça de Alagoas tornam-se vitalícios com o decurso de prazo de três anos. Art. 155. No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o exercício da Magistratura pelo período previsto na Constituição Federal. Art. 156. Durante o período a que se refere o artigo precedente, será avaliado o comportamento profissional do Juiz Substituto, e, por conseqüência, a sua aptidão ao desempenho da magistratura, considerando-se-lhe a idoneidade moral, que implica a dignidade funcional, a retidão de conduta, a probidade e a independência, bem assim a assiduidade, a disciplina e a postura convivencial. 

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    e) É órgão jurisdicional do TJAL a seção especializada criminal.  Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tem a seguinte estrutura organizacional básica:  I – Órgãos Jurisdicionais: a) Tribunal Pleno; b) Seção Especializada Cível; c) Primeira Câmara Cível; d) Segunda Câmara Cível; e) Terceira Câmara Cível; f) Câmara Criminal.

     

    LEI Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. 

  • A) Art. 178. Não poderá ser promovido o Magistrado que, durante o ano imediatamente anterior à abertura da vaga, houver sido punido com a aplicação de censura ou outra sanção mais grave.

     

    B) CORRETO  - Art. 177. É obrigatória a promoção do Juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

     

    C) Art. 172. (...) § 1º A promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusada por 2/3 (dois terços) dos votos devidamente fundamentados do tribunal a que estiver vinculado, convertendo-se, se for o caso, em processo disciplinar contra o recusado.

                                                                Como são 15 membros o total (Art. 9º), 2/3 equivale a pelo menos 10 membros.

     

    D) Art. 155. No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o exercício da Magistratura pelo período previsto na Constituição Federal. 

    Cf - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

                   I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    E) DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

    Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tem a seguinte estrutura organizacional básica:

         I – Órgãos Jurisdicionais:

              a) Tribunal Pleno;

              b) Seção Especializada Cível;

              c) Primeira Câmara Cível;

              d) Segunda Câmara Cível;

              e) Terceira Câmara Cível; e (Rdp 7.004/2008.)

                               f) Câmara Criminal. (Ra 7.004/2008.)

    II – Órgãos de Direção:

              a) Presidência;

              b) Vice-Presidência;

              c) Corregedoria-Geral da Justiça.

    III – Órgãos de Apoio Operacional do Tribunal de Justiça:

              a) Direção Geral;

              b) Secretaria Geral do Tribunal de Justiça;

              c) Secretaria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça.

    IV – Órgãos de Apoio Operacional da Corregedoria-Geral da Justiça:

              a) Secretaria Geral;

              b) Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça.

              c) Ouvidoria do Poder Judiciário