RESPOSTA B
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a) Caso um juiz de direito substituto tenha sido punido com a sanção de censura em 2007, e, em 2008, seja aberta vaga para promoção, nesse caso, tal juiz poderá ser promovido. Art. 178. Não poderá ser promovido o Magistrado que, durante o ano imediatamente anterior à abertura da vaga, houver sido punido com a aplicação de censura ou outra sanção mais grave.
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b) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Art. 177. É obrigatória a promoção do Juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
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c) A promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusada se assim decidirem pelo menos sete desembargadores. Art. 172. § 1º A promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusada por 2/3 (dois terços) dos votos devidamente fundamentados do tribunal a que estiver vinculado, convertendo-se, se for o caso, em processo disciplinar contra o recusado.
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d) Os magistrados que compõem a justiça de Alagoas tornam-se vitalícios com o decurso de prazo de três anos. Art. 155. No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o exercício da Magistratura pelo período previsto na Constituição Federal. Art. 156. Durante o período a que se refere o artigo precedente, será avaliado o comportamento profissional do Juiz Substituto, e, por conseqüência, a sua aptidão ao desempenho da magistratura, considerando-se-lhe a idoneidade moral, que implica a dignidade funcional, a retidão de conduta, a probidade e a independência, bem assim a assiduidade, a disciplina e a postura convivencial.
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e) É órgão jurisdicional do TJAL a seção especializada criminal. Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tem a seguinte estrutura organizacional básica: I – Órgãos Jurisdicionais: a) Tribunal Pleno; b) Seção Especializada Cível; c) Primeira Câmara Cível; d) Segunda Câmara Cível; e) Terceira Câmara Cível; f) Câmara Criminal.
LEI Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.
A) Art. 178. Não poderá ser promovido o Magistrado que, durante o ano imediatamente anterior à abertura da vaga, houver sido punido com a aplicação de censura ou outra sanção mais grave.
B) CORRETO - Art. 177. É obrigatória a promoção do Juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
C) Art. 172. (...) § 1º A promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusada por 2/3 (dois terços) dos votos devidamente fundamentados do tribunal a que estiver vinculado, convertendo-se, se for o caso, em processo disciplinar contra o recusado.
Como são 15 membros o total (Art. 9º), 2/3 equivale a pelo menos 10 membros.
D) Art. 155. No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o exercício da Magistratura pelo período previsto na Constituição Federal.
Cf - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
E) DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Órgãos Jurisdicionais:
a) Tribunal Pleno;
b) Seção Especializada Cível;
c) Primeira Câmara Cível;
d) Segunda Câmara Cível;
e) Terceira Câmara Cível; e (Rdp 7.004/2008.)
f) Câmara Criminal. (Ra 7.004/2008.)
II – Órgãos de Direção:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Corregedoria-Geral da Justiça.
III – Órgãos de Apoio Operacional do Tribunal de Justiça:
a) Direção Geral;
b) Secretaria Geral do Tribunal de Justiça;
c) Secretaria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça.
IV – Órgãos de Apoio Operacional da Corregedoria-Geral da Justiça:
a) Secretaria Geral;
b) Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça.
c) Ouvidoria do Poder Judiciário