O ano de 2018 começou com uma vitória importante: a prorrogação do prazo dos planos municipais de saneamento. O movimento municipalista nacional comemora a publicação do Decreto n.º 9.254/2017, que regulamenta a Lei n.º 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com isso, o prazo para que os municípios elaborem seus planos municipais de saneamento básico (PMSB), que terminaria em 31 de dezembro de 2017, ficou para 31 de dezembro de 2019.
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Com base no texto acima, julgue o item seguinte.
Sem os planos de saneamento básico, os municípios
ficam impedidos de receber recursos para saneamento,
o que inclui abastecimento de água e tratamento de
esgoto.