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ID
296116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que os irmãos Gustavo, Eduardo e Leonardo tenham adquirido um barco de pesca a ser pago em cinco prestações mensais de R$ 5.000,00, tendo firmado, para tanto, um contrato que contém cláusula de solidariedade, assinale a opção correta com relação a esse negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) art. 275, CC: "O credor tem direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto".

    b) Art. 279, CC: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encardo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".

    c) Art. 281, CC: "O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor".

    d) Art. 275, púnico: "Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

    e) Art. 278, CC: "Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes".
  • A letra D é incorreta e tem como fundamento legal o dispositivo abaixo do Código Civil. Ao contrário do afirmado pela questão, todos os devedores responderão pelos juros de mora, sendo que caberão aos demais o direito de regresso contra o responsável pelo ocorrência da mora.

    CC - Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
  • Marquei a letra B mas fiquei em dúvida com relação à C no seguinte (então se alguém puder ajudar a esclarecer):

    Transcrevendo Carlos Roberto Gonçalves:

    "O art. 1020 do Código Civil de 1916 tratava da compensação das obrigações solidárias e dispunha: "o devedor solidário só pode compensar com o credor o que este deve a seu coobrigado, até o equivalente da parte deste na dívida comum". Admitia, assim, que o devedor solidário, cobrado, conpensasse com o credor o que este devia a seu coobrigado, mas só até o limite da quota deste na dívida comum.
    [...]
    Malgrado o Código de 2002 não contenha dispositivo igual a esse, o princípio da reciprocidade, acolhido neste capítulo, e as normas atinentes às obrigações solidárias (arts. 264 a 285) autorizam a solução de casos futuros com base na referida regra. Desse modo, se o credor cobra, por exemplo, R$ 90.000,00 do devedor solidário 'A', este pode opor a compensação com aquilo que o credor deve ao coobrigado 'C': R$50.000,00, por exemplo. Como, no entanto, a quota de cada devedor solidário ('A','B','C') na dívida comum é R$30.000,00, a compensação é circuscrita a esse valor."


    Assim o possível erro da letra C seria não o artigo 281 (e então fica meu questionamento se compensação é exceção pessoal) mas o final do enunciado: "poderá opor ao credor a compensação do valor que o próprio credor deve a Gustavo com a dívida comum."
  • Ao meu ver, o que torna a alternativa "C" incorreta é a ausência de artigo correspondente no Código Civil de 2002.

  • Marina, você quer aplicar o princípio da reciprocidade em uma prova de multipla escolha, cujo o conteúdo da opção "C" sequer consta do CCB vigente. Toma tento nessa vida!
  • Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, só o culpado responderá por eventuais perdas e danos. 

    Abraços