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GAB. E
CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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Gabarito: Letra E
O direito à propriedade é relativo, pois é possível a desapropriação nos casos em que a propriedade não estiver cumprindo sua função social.
EMBASAMENTO LEGAL:
CF, Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL - ART. 186, DA CRFB/88 - REQUISITOS CUMULATIVOS.
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XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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C - à propriedade urbana é facultado atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, para cumprir sua função social.
Resposta: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
D - a propriedade rural escolherá atender a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis ou a preservação do meio ambiente para cumprir sua função social.
Resposta: Art. 186 - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente. segundo critérios e graus de exigêncoa estabelecidos em lei
E - o direito à propriedade é relativo e condicionado ao atendimento de sua função social (correta)
Resposta: tanto a propriedade urbana, quanto a rural são condicionadas a certos requisitos para o cumprimento de sua função social, o não cumprimento dos requisitos podem acarretar sanções para o proprietário, como exemplo no caso do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado que podem ser submetidos a IPTU progressivo no tempo, parcelamento e edificação compulsórios ou até a desapropriação com pagamento por meio de titulos da dívida pública
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COMPLEMENTANDO..
A) INCORRETA:
“André Ramos (2014) estabelece que, antes de a Constituição Federal da República Federativa do Brasil consagrar o princípio da função social o domínio sobre a propriedade privada era intocável, o interesse individual do dono era sagrado. No entanto, com a atualização da Carta Magna “o direito de propriedade não é mais absoluto e sagrado devendo o proprietário cumprir a função social da propriedade, assim, o direito de propriedade não é mais um direito liberal ou de abstenção tradicional, no qual seu titular pode exigir a ausência de turbação ao seu exercício” (RAMOS, 2014, s.p)”.
FONTE: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4457/da-delimitacao-propriedade-privada-reserva-patrimonial-funcao-social
“O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria CR. O acesso à terra, a solução dos conflitos sociais, o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade.”(ADI 2.213-MG Rel. Min. Celso de Mello, j. 04/04/2002, Plenário, DJ 23/04/2004)
C) INCORRETA:
Art. 182, CF/88. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
D) INCORRETA:
Art. 186, CF/88. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
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XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
GABARITO E
PMSP
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o que um "e" não faz no lugar do "ou" :(
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Deixo os meus agradecimentos à prof. Adriana Fauth, a melhor.
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Procurador?
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Gab: E
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
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É justamente o contrário, a manutenção da propriedade é que fica condicionada ao cumprimento de sua função social, a aquisição/direito, não, portanto, discordo do gabarito.
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Este artigo não cai no concurso do TJSP.
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Não seria o direito à propriedade é absoluto, porém condicionado ao atendimento da função social?? Alguém me ajuda aí, por favor
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não é absoluto pois está condicionado à propriedade atender sua função social.
não adianta eu ser proprietário de um imóvel e deixá-lo abandonado, meu direito não é absoluto, eu irei perdê-lo
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
FONTE: CF 1988
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Assertiva E
o direito à propriedade é relativo e condicionado ao atendimento de sua função social.
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Gabarito da questão é/E
#PMTO
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e) O direito à propriedade é relativo e condicionado ao atendimento de sua função social.