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ID
2961319
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da Educação, a Constituição Federal estipula que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) INCORRETA:

    Art. 211, CF/88. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    B) INCORRETA:

    Art. 211, CF/88. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    C) CORRETA:

    Art. 211, CF/88. § 5º. A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    D) INCORRETA:

    Art. 212, CF/88. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    E) INCORRETA:

    Art. 212, CF/88. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Qual o Erro da E? Só porque está escrito em ordem inversa? WTF?

  • Bruno Fagundes,

    A ordem das porcentagens está invertida

  • Método tosco para decorar as porcentagens de ensino na CF ;

    PS: Não esquecer que são receitas resultantes de IMPOSTOS= lembrar da época do estágio na facul que vc só tinha condição de pagar impostos, os demais tributos seus pais pagavam

    Aos 18, vc se UNe(União) com seus amigos para beber depois da AULA ( idade mínima para beber)

    Aos 25, seu ESTADO Deplorável e f... ( DF )por conta dos ESTUDOS para Concurso te iMpedem( Município) até de sair de casa o que dirá ir beber com os amigos ( mínima condição de sair)

  • Alguém que identificou, de fato, o erro da letra E poderia comentar? Pq só vejo a ordem inversa, mas o texto está inalterado.

  • O erro da letal "e" está nas porcontagens atribuídas a cada ente.

    A alternativa diz que Estados, DF e Municípios devem aplicar nunca menos de 18%, o correto é aplicação de no mínimo 25%.

    Quanto a União, a alternativa diz que deve aplicar 25%, quando o correto é aplicação nunca menor que 18%.

  • Busquei memorizar assim; O mais rico paga menos Uniao 18 por cento e os demais entes pobres pagam mais, 25 por cento. haha

  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    ------------------------------------

    Saúde

    (Art. 198, §2º / CF; Arts. 6º e 7º / Lcp 141/2012)

    UNIÃO >>> 15% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 12% da Receita de impostos + (Verbas de Transferência - Repasses aos Municípios)

    MUNICÍPIOS e DF >>> 15% da Receita de impostos + Verbas de Transferência

    ------------------------------------

    Educação

    UNIÃO >>> pelo menos 18% da Receita de Impostos

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS >>> pelo menos 25% da Receita de Impostos + Verbas de Transferência

    ------------------------------------

    Gastos com pessoal (Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal)

    UNIÃO >>> 50% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 60% da RCL

    MUNICÍPIOS >>> 60% da RCL

  • As porcentagens indicam maior investimento em educação do que em saúde.

    Moral da história: morramos, porém alfabetizados.

  • Correta: a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

  • O QUE SIGNIFICA ENSINO REGULAR

    Como forma de padronizar e organizar a educação básica do Brasil – que vai da educação infantil ao ensino médio, foram estabelecidas faixas etárias para cada nível da educação. Uma criança de sete anos, por exemplo, deve estar no segundo ano do ensino fundamental. Ao longo da jornada educacional podem ocorrer alguns atrasos. No entanto, quem já tem 15 anos e ainda não concluiu o ensino fundamental não faz parte do ensino regular, pois a sua faixa etária não corresponde ao padrão. Nesse caso, o estudante deverá recorrer a Educação para Jovens e Adultos (EJA) para finalizar os seus estudos. 

    Apesar de ter sido criado como uma forma de beneficiar a educação, o conceito causa divergências por tentar padronizar o ensino-aprendizagem e, em muitos casos, prejudicar os estudantes. No caso da EJA, por exemplo, a legislação defende e legitima a modalidade tanto quanto o ensino regular. Contudo, os investimentos, a estrutura e os profissionais sofrem com a falta de valorização devido a categoria ser considerada irregular. 

    FONTE: https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/ensino-regular-o-que-e-e-como-funciona

  • União = Dezoito (18%)

    Estados; Distrito Federal; Municípios = Vinte e cinco por cento (25%)

    Art. 212, CF/88.