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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
Resposta: B
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Gabarito letra B
Conforme Estatuto do Idoso Lei 10.741/2003
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: .
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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GABARITO: LETRA B
→ de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):
→ Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Violência praticada contra idosos será obrigatoriamente comunicada aos seguintes órgãos:
1. autoridade policial;
2. Ministério Público;
3. Conselho Municipal do Idoso;
4. Conselho Estadual do Idoso;
5. Conselho Nacional do Idoso.
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A questão trata do direito à saúde do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
A) o
profissional de saúde nada poderá fazer a não ser que o próprio idoso confirme
os maus tratos e faça pedido de providências por escrito.
O profissional de saúde deverá fazer a notificação compulsória à autoridade
sanitária e também deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes
indicados na lei.
Incorreta
letra “A".
B) o caso
será objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser
comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.
O caso será objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária e também
deve ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.
Correta letra
“B". Gabarito da questão.
C) o estabelecimento deverá mandar abrir o inquérito policial competente para
apuração da autoria da violência contra o idoso.
O caso
será objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve ser
comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.
Incorreta
letra “C".
D) o profissional deverá comunicar o juiz competente e reter o idoso até que
haja autorização judicial para liberá-lo ao parente ou responsável legal.
O profissional
de saúde fará a notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve
ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.
Incorreta
letra “D".
E) deve o profissional prestar o regular serviço de saúde e, em seguida, obter
uma declaração por escrito do idoso de que não está sofrendo violência antes de
liberá-lo.
O profissional
de saúde fará a notificação compulsória à autoridade sanitária e também deve
ser comunicado a quaisquer dos órgãos competentes indicados na lei.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Violência contra idosos
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial
II – Ministério Público
III – Conselho Municipal do Idoso
IV – Conselho Estadual do Idoso
V – Conselho Nacional do Idoso
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.