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ID
296164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à suspensão da execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta.
    Art. 739-A, CPC.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    Art. 791, CPC. Suspende-se a execução:
    I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A);


    b) Incorreta.
    Art. 791, CPC. Suspende-se a execução:
    III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.


    c) Correta
    Art. 792, CPC. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
    Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

    d) Incorreta.
    Art. 791, CPC. Suspende-se a execução:
    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;

    Art. 265, CPC. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    e) Incorreta.
    Art. 739-A, § 4o, CPC.  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
  • Sobre o item C:

    Araken de Assis: "O art. 792 contempla a suspensão convencional do processo executivo pelo tempo necessário, e objeto do acerto das partes, ao cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor. Este entendimento convém à atividade jurisdicional, elidindo a realização de atos executivos complexos e dispendiosos. Não há limites discerníveis ao prazo. Qualquer um, e mesmo o mais generoso, há de ser deferido" (Manual do Processo de Execução, 2 ed., São Paulo: RT, §95, nº 413, p. 922).