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ID
2961649
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca das normas que regulam o exercício da odontologia no Brasil e instituem os conselhos de odontologia, julgue o item a seguir.


Se um cirurgião‐dentista inscrito no conselho regional de um estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no respectivo quadro ou para ele se transferir.

Alternativas
Comentários
  • Certo,

    Lei 4.324/1964

    Art. 14 Aos profissionais registrados de acordo com essa lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da odontologia.

    § 2º Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.

  • GABARITO: QUESTÃO CERTA

       Art. 14. Aos profissionais registrados de acôrdo com essa lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da odontologia.

        § 1º No caso em que o profissional tiver que exercer, temporàriamente a odontologia em outra jurisdição apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.

        § 2º Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para êle se transferir, sujeito, em ambos os casos à ação do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.

        § 3º Quando deixar temporária ou definitivamente, de exercer atividade profissional, o profissional restituirá a carteira ao Conselho onde estiver inscrito.

        § 4º No prontuário do cirurgião-dentista serão feitas quaisquer anotações referentes à atividade profissional, inclusive elogios e penalidades.

  • É bom ter em mente o Art. 119 tbm

    § 1º. Considera-se exercício eventual ou temporário da atividade aquele que não exceda o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, exigindo-se, para tal, o visto na carteira de identidade profissional, pelo Conselho da jurisdição. 

    gabarito certo