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ID
296167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um juiz recebeu pedido de execução de prestação alimentícia fixada em sentença, na qual o exeqüente expôs que se encontravam pendentes a pensão do mês do ajuizamento e as duas anteriores, razão pela qual pediu que o executado fosse citado para pagar o débito apurado e mais as prestações vincendas, tudo sob pena de prisão.

Em face da situação hipotética narrada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito!

    STJ:
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    19/05/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 27/06/2005 p. 409
    RNDJ vol. 69 p. 98
    Ementa
    				EXECUÇÃO - ALIMENTOS - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NA EXECUÇÃO -VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL - INOCORRÊNCIA.1. A teor da jurisprudência desta Corte, quando se tratar deexecução de alimentos, é possível a inclusão, no saldo devedor, dasparcelas vencidas no curso da execução, mesmo que o rito utilizadoseja o da execução por quantia certa (art. 732, do CPC).2. Deveras, a opção, pela credora de alimentos, do rito do art. 732,do CPC, menos gravoso para o devedor,  em vez do disposto no art.733, do mesmo diploma legal, que traz embutido a possibilidade deprisão, não obsta a que sejam incluídas, desde que requeridas, asparcelas vencidas no curso da execução, tendo em vista a próprianatureza da sentença que condena ao pagamento das prestaçõesalimentícias.3 - Recurso não conhecido.
  • Súmulas alimentos do STJ:

    STJ Súmula nº 358 - 13/08/2008 - DJe 08/09/2008

    Cancelamento de Pensão Alimentícia de Filho - Maioridade - Contraditório

    O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.


    STJ Súmula nº 309 - 27/04/2005 - DJ 04.05.2005 - Alterada - 22/03/2006 - DJ 19.04.2006

    Débito Alimentar - Prisão Civil - Prestações Anteriores ao Ajuizamento da Execução e no Curso do Processo

    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.


  • a questão foi mal formulada. na letra 'a', faltou referir que aquele caso seria para prisão civil.

    tanto que a prescrição para pensão alimentícia é de 2 anos, segundo o CC.
  • A meu ver, a alternativa "e" não está errada.  Alguém poderia falar sobre?
  • João alberto a E está errada porque no caso ele vai poder continuar sendo cobrado das parcelas que motivaram a prisão, no entanto, não vai poder ser mais preso por elas. Mas poderá ser cobrado de outra forma. Entende?
  • Vejamos o teor da Súmula 309 do STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

     

    O entendimento exposto na Súmula 309 do STJ foi acolhido expressamente pelo CPC 2015, que prevê, em seu art. 528, §7º: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.

     

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.