ID 296176 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-AL Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - TJ-AL - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Civil Pública no CPC 1973 Ações Coletivas no CPC 1973 A respeito da ação civil pública, assinale a opção correta. Alternativas Se o MP não intervier no processo como parte, atuará como fiscal da lei se houver interesse público relevante. Ocorrendo dano em mais de uma comarca, é competente o juízo de qualquer uma delas, de modo que não há prevenção do juízo no caso de ajuizamento de mais uma ação com o mesmo objeto. Tendo em conta os fins da administração, é lícito ao poder público habilitar-se como litisconsorte ativo, mas não como litisconsorte passivo. Juiz que, no exercício das suas funções, tiver conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil pública deverá remeter as peças à procuradoria estadual ou municipal, para as providências cabíveis. Em ação proposta por associação para reparação de dano ao meio ambiente, caso haja desistência desprovida de qualquer fundamento adequado, assumirá a titularidade ativa o MP ou qualquer legitimado. Responder Comentários De acordo com a Lei 7.347/85:a) INCORRETAArt. 5o, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.b) INCORRETAArt. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.c) INCORRETAArt. 5o, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.d) INCORRETAArt. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.e) CORRETAArt. 5o,§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. No caso do dano abranger mais de uma comarca será competente o foro da Vara da Capital.REsp 1101057 / MTRECURSO ESPECIAL2008/0236910-0 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO DEÂMBITO REGIONAL. COMPETÊNCIA DA VARA DA CAPITAL PARA O JULGAMENTO DADEMANDA. ART. 93 DO CDC.1. O art. 93 do CDC estabeleceu que, para as hipóteses em que aslesões ocorram apenas em âmbito local, será competente o foro dolugar onde se produziu o dano ou se devesse produzir (inciso I),mesmo critério já fixado pelo art. 2º da LACP. Por outro lado,tomando a lesão dimensões geograficamente maiores, produzindoefeitos em âmbito regional ou nacional, serão competentes os forosda capital do Estado ou do Distrito Federal (inciso II).2. Na espécie, o dano que atinge um vasto grupo de consumidores,espalhados na grande maioria dos municípios do estado do MatoGrosso, atrai ao foro da capital do Estado a competência para julgara presente demanda.3. Recurso especial não provido.