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O carimbo é sim fundamental em um documento odontológico, porém não está descrito como item obrigatório no CEO, embora seja ampla a literatura e outas normativas que trazem a sua necessidade:
"Mesmo impresso no papel, o profissional deve utilizar o carimbo personalizado com nome, habilitação e inscrição, devendo acompanhar a assinatura."
Hebling el al, 1998; França, 2007
"De modo a que cumpra suas finalidades legais, e a fim de que o Cirurgião-Dentista tenha sua responsabilidade resguardada, o atestado odontológico deverá conter carimbo esclarecedor, com nome, número do CRO, mesmo quando for utilizado o impresso do receituário."
Vanrell, 2019
GABARITO: ERRADO
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Carimbo --> Previsto no CAPÍTULO DE DOCUMENTOS ODONTOLEGAIS
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No CEO - Resolução 118/2012 Dos Documentos, Art. 17º, P. ú. Os profissionais da Odontologia deverão manter no prontuário os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia. - Não exige carimbo. Gabarito: E
Portaria nº 344/98 - DA PRESCRIÇÃO
DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
Art. 36, h) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível; - Exigência em receita só se CD fizer parte de instituição ou estabelecimento hospitalar.