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ID
296185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ricardo mantém relação extraconjugal com Paula. Pretendendo doar a ela uma obra de arte valiosa e sabendo ser este negócio vedado por lei, Ricardo simulou, junto com Paula, uma ação na qual era demandado por Paula, que se apresentava como proprietária do bem. Citado, Ricardo não apresentou defesa.

Considerando essa situação hipotética e a posição do juiz condutor do processo diante dela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa dada como correta - letra "C" - encontra fundamento legal no art. 129 do CPC: "Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes".
  • Para complementar:

    Pode o juiz condenar Ricardo e Paula em litigância de má-fé, conforme art. 17, III do CPC, impondo multa de 1% sobre o valor da causa, mais indenização de até 20% sobre o valor da causa, a título de perdas e danos, conforme art. 18, parágrafos primeiro e segundo, todos do CPC.
  • qual o erro da alternativa a?

    o juiz não conhece acerca dos fatos pessoais...ele vai julgar a revelia...não é?
  • Fernanda, a revelia, segundo a questão, foi proposital para que autor e réu alcançassem um fim proibido pela Lei. Assim, não se pode marcar a alternativa "a" porque era justamente o que os "pseudo" litigantes esperavam, agir assim seria um prêmio para eles. 
  • Questão puramente teórica, pois na prátiva aconteceria o disposto na letra A, sem dúvidas!
  • A letra "A" não poderia ser marcada, além do referido pela colega acima, tendo em vista que a consequência ("...razão pela qual deverá aplicar os efeitos da revelia e julgar procedente o pedido conforme os elementos disponíveis.") nada tem a ver com a causa ("O juiz não se exime de sentenciar identificando complexidade da causa e obscuridade da lei...")
  • Quanto à alternativa "A", a revelia não é capaz de tornar procedente o pedido do autor. A redação do artigo 319 diz: Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Logo, os fatos serão considerados verdadeiros, o que é bem diferente de procedência do pedido. O juiz pode, por exemplo, reputar verdadeiros os fatos alegados pelo autor e, ao mesmo tempo, julgar contra o seu pedido.
    A revelia é uma vantagem que o autor possui, uma vez que seu pedido não foi contestado, mas nunca será uma certeza de seu pedido. Pode ser, por exemplo, uma dívida de jogo.
  • Exemplos: Youssef, Cervero, Executivos da Camargo Correa e da OAS