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ID
2962321
Banca
IBADE
Órgão
SEE -PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990, no parágrafo único do artigo 4°, diz que a garantia de prioridade compreende:


I. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

II. primazia de receber proteção e socorro em algumas circunstâncias emergenciais.

III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

IV. prioridade de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.


Está correto o que se afirma apenas em: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público

    assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à

    alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao

    respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à

    infância e à juventude.

  • O erro está na colocação de uma palavra a mais, "...circunstâncias emergenciais", isso torna a prioridade apenas para tal tipo de circunstância

  • O erro no item II é: [...] algumas circunstâncias emergenciais .

    correto: [...] em quaisquer circunstâncias.

  • GABARITO: LETRA C

    → Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre a garantia a prioridade conforme o artigo 4º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº Lei 8069/1990. O candidato deve indicar os itens corretos.

    "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (Item IV)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (Item III)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude." (Item I)

    O item II está errado, porque a primazia de receber proteção e socorro será em quaisquer circunstâncias, e não em algumas somente, como colocou o item. Portanto, somente os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito do monitor: C