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ID
2962498
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Jumirim - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da repartição das receitas tributárias, de acordo com o Art. 158 da atual Constituição, pertencem aos Municípios __________________ do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Sobre a repartição de receitas tributárias, vale menção a seguinte tabela:

    IR100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);

    IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);

    Competência residual da União20% → E/DF (art. 157, II);

    Cide Combustível29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%25% para os Municípios (art. 159, § 4º);

    ITR50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);

    IPI10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%25% para os M (art. 159, § 3º);

    IPVA50% → M (art. 158, III);

    ICMS25% → M (art. 158, IV);

    - IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:

    21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);

    22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);

    1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);

    1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);

    3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).

    Bons estudos!

  • Ao Municípios:

    100% do IR das fontes dos seus servidores;

    100% ou 50% do ITR

    50% do IPVA

    25% ICMS *(65% no mínimo, na proporção dos valores realizados em seus territórios; 35% dispuser lei estadual)