SóProvas


ID
2962711
Banca
Planexcon
Órgão
Câmara de Bofete - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Constitui causa de suspeição, nos termos do Código de Processo Civil, quando: 

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil - CPC.

    Resposta correta letra E

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Demais letras:

    Letra A

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Letra B

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Letra C

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    Letra D

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

  • LETRA DA LEI 145 CPC !

  • A) Impedimento

    B) Impedimento

    C) Seria suspeição, no entanto, se até 3º grau fosse. Não existe a previsão conforme citado, de parentesco em 4º grau.

    D) Impedimento

    E) Correta, é causa de suspeição.

  • IMPEDIMENTO = Caráter OBJETIVO;

    SUSPEIÇÃO = Caráter SUBJETIVO.

  • GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES COMO ESSA !

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  •  A questão em comento fala sobre suspeição do juiz e a resposta está na literalidade do CPC.

    Não há que se confundir impedimento e suspeição do juiz.

    São causas de impedimento do juiz no CPC:

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.


    As causas de suspeição do juiz estão no art. 145 do CPC:

      Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    Feitas tais definições, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Hipótese de impedimento do juiz do art. 144, IV, do CPC.

    LETRA B- INCORRETO. Hipótese de impedimento do juiz do art. 144, IX, do CPC.

    LETRA C- INCORRETO. Seria hipótese de suspeição se a previsão fosse de parentesco até terceiro grau, e não quarto grau, vide art. 145, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Hipótese de impedimento do juiz do art. 144, VI, do CPC.

    LETRA E- CORRETO. Caso, de fato, de suspeição do juiz, previsto no art. 145, I, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Gabarito: E

    -Código de Processo Civil

     Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • O juiz for parte no processo, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive. Terceiro grau.

    O juiz promover ação contra a parte ou seu advogado. Impedimento.

    Qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o quarto grau, inclusive. Terceiro grau.

    O juiz for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes. Impedimento.