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ID
2962966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As teorias da pena buscam explicar a finalidade a ser alcançada por meio das sanções penais. Acerca dessas teorias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Tanto a prevenção geral como a prevenção especial subdividem-se em negativa e positiva:

    • Prevenção geral:

    ✓ Negativa: intimidação coletiva, buscando um contraestímulo para a prática do crime (Feuerbach). Manifesta-se com a inflação legislativa, hipertrofia do Direito Penal, Direito Penal do terror ou Direito Penal do medo, criando novos crimes e aumentando penas.

    ✓ Positiva: reafirmação do Direito Penal, que busca demonstrar a vigência, a eficácia e a autoridade da lei penal.

    • Prevenção especial:

    ✓ Negativa (“mínima”): evitar a reincidência, intimidando o condenado para que ele não volte a delinquir.

    ✓ Positiva (“máxima”): ressocialização do condenado.

  • GABARITO E

    De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas (JAKOBS) e dos bens jurídicos (ROXIN) tutelados pela lei penal.

     

    Missão do direito Penal: 

     

    1) Missão IMediata do DT penal:  Há duas correntes: 

    1ª Corrente: Missão é proteger bens jurídicos

    -Funcionalismo Teleológico

    -Defendida por Roxin

    -O Brasil segue esta corrente com algumas adaptações  

       

    2ª Corrente: Missão é assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma

    -Funcionalismo Sistêmico

    -Defendido por Jacobs 

    Daí eu criei o seguinte Mnemônico: 

    ROBETE é diferente de JASIAS

    ROBETE = ROxin + BEns + TEleológico

    JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico

     

     

    Deus não te daria um sonho impossível.

  • Em negrito a parte errada.

    A) A teoria da prevenção especial negativa dispõe que a pena tem viés retributivo-preventivo, com vistas a combater a prática de crimes.

    Na verdade a prevenção especial negativa busca apenas a segregação do indivíduo. Quem tem viés retributivo-preventivo é a teoria mista, eclética ou unificadora

    B) Segundo a teoria absoluta, a pena tem a finalidade de prevenir o delito, por meio de medidas aflitivas e ressocializadoras, de modo a evitar o cometimento de novos crimes.

    Ressocialização do indivíduo tem relação com a teoria da prevenção especial positiva.

    A teoria absoluta (de Kant) afirma que "a pena é um fim em si mesmo - castigar, sem qualquer fim social."

    C) A teoria unitária da pena define que a finalidade da pena é castigar o indivíduo infrator, desprezando-se sua reintegração à sociedade.

    Já falamos sobre castigar sem fim social ali em cima! Quem quer isso é a teoria absoluta, e não a unitária.

    D) Na teoria conciliadora, a pena tem viés vingativo e visa restringir direitos do apenado como forma de retribuir o mal injusto praticado, promovendo a pacificação social.

    Qualé! Conciliar por meio de vingança?

    E) De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.

    Gabarito

    Qualquer erro manda DM!

  • Teorias que explicam a finalidade da pena:

    a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o infrator pelo mal causado à vítima, aos seus familiares e à coletividade; Kant e Hegel.

    b) Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos.

    1. Geral (em relação à sociedade)

    Negativa: Deve coagir a sociedade a não praticar crimes. Desmotivar potenciais criminosos.

    Positiva: A intenção é estimular a confiança no sistema penal. Reforçar a finalidade dos indivíduos.

    2.  Especial (em relação ao delinquente)

    Negativa: Deve inibir a reincidência. Neutralizar o sujeito.

    Positiva: Preocupada com a ressocialização.

    c) Teoria mista ou conciliatória: a pena tem duas finalidade, ou seja, punir e prevenir.

  • Prevenção geral positiva, de outro lado, consiste em demonstrar e reafirmar a existência, a validade e a eficiência do Direito Penal. Almeja-se demonstrar a vigência da lei penal. O efeito buscado com a pena é romper com a ideia de uma "lei particular" que permite a prática criminosa, demonstrando que a lei geral - que impede tal prática e a compreende como conduta indesejada - está em vigor. Direito Penal Esquematizado, 2016, Cleber Masson, citou Gustavo Junqueira (finalidade da pena, 2004).

  • Resumindo:

    Prevenção GERAL= Diz respeito SEMPRE À sociedade;

    Prevenção ESPECIAL= Para os delinquentes.

  • Alguém sabe explicar essa teoria unitária?

  • Izabela Lobo,

    Teoria Mista (unificadora ou eclética ou unitária): É a adotada pelo CP (art.59), Aqui, entende-se que a pena deve servir como castigo (punição) ao infrator, mas também como medida de prevenção, tanto em relação à sociedade quanto ao próprio infrator (prevenção geral e especial).

  • GABARITO: E

    A Teoria da Prevenção Geral Positiva busca, pois, gerar efeitos sobre os indivíduos não-criminalizados da sociedade, não intimidando-os para se omitirem da prática do ilícito, mas para produzir um acordo para reafirmar a confiança no sistema coletivo, impondo um mal ao agente delinqüente. Demonstra desta forma que a pena é maior que o incômodo produzido, como reflexo do fato ilícito, que é o único que importa, exprimindo-se na desconformidade da vigência da norma, indispensável para uma coletividade existir.

  • As teorias da pena buscam explicar a finalidade a ser alcançada por meio das sanções penais. Acerca dessas teorias, assinale a opção correta.

    A) A teoria da prevenção especial negativa dispõe que a pena tem viés retributivo-preventivo, com vistas a combater a prática de crimes.

    ERRADA. 1. A teoria que dispõe que a pena tem viés retributivo-preventivo é a teoria unificadora (também chamada de teoria unitária, eclética ou mista); 2. A teoria da prevenção especial negativa busca intimidar o condenado para que ele não torne a ofender a lei penal. Busca, portanto, evitar a reincidência.

    B) Segundo a teoria absoluta, a pena tem a finalidade de prevenir o delito, por meio de medidas aflitivas e ressocializadoras, de modo a evitar o cometimento de novos crimes.

    ERRADA. Segundo a teoria absoluta a pena serve para castigar e não para prevenir.

    C) A teoria unitária da pena define que a finalidade da pena é castigar o indivíduo infrator, desprezando-se sua reintegração à sociedade.

    ERRADA. A teoria unitária apregoa que a pena tem a finalidade de castigar, prevenir e ressocializar.

    D) Na teoria conciliadora, a pena tem viés vingativo e visa restringir direitos do apenado como forma de retribuir o mal injusto praticado, promovendo a pacificação social.

    ERRADA. Viés vingativo é na teoria absoluta.

    E) De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.

    CERTA.

    @pertinazpertin

  • Teoria mista, eclética ou unificadora/unitária/conciliadora

    Trata-se de uma síntese das duas teorias RELATIVA E ABSOLUTA referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

    Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.

    Não há dúvidas de que nossa legislação adotou essa posição intermediária.

    Fonte: Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120) - vol. 1 / Cleber Masson - 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2019, pag. 455.

  • GABARITO E

    A prevenção geral positiva, de acordo com Luiz Regis Prado,

    em linhas gerais, três são os efeitos principais que se vislumbram dentro do âmbito de atuação de uma pena fundada na prevenção geral positiva: em primeiro lugar, o efeito de aprendizagem, que consiste na possibilidade de recordar ao sujeito as regras sociais básicas cuja transgressão já não é tolerada pelo Direito Penal; em segundo lugar, o efeito de confiança, que se consegue quando o cidadão vê que o Direito se impõe; e, por derradeiro, o efeito de pacificação social, que se produz quando uma infração normativa é resolvida através da intervenção estatal, restabelecendo a paz jurídica.

    Posição importante para quem for fazer a prova de Delegado PR é a do autor Paulo Cezar Busato, professor adjunto de Direito Penal da UFPR, que entende que

    [..] o fundamento da pena deve residir em um propósito e não em um efeito, em uma missão e não em uma função [...] Assim, a finalidade da pena não é mais do que manter o controle social do intolerável, através da proteção seletiva de bens jurídicos.

    BUSATO, Paulo Cezar. Direito Penal: parte geral. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pag. 808/809.

    PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal Brasileiro: parte geral. vol.1. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Pag. 1242.

  • TEORIAS DA PENA

    Teoria absoluta/retributiva/repressiva (Kant e Hegel): serve para punir (a pena é a negação da negação do direito).

    Teoria relativa/preventiva/finalista/utilitária: a pena serve também para a prevenção geral (direcionada para a sociedade), positiva (reafirmação da norma) ou negativa (inibir comportamentos), ou prevenção especial (sujeito específico), positiva (ressocialização) ou negativa (neutralizar o sujeito, evitando a reincidência).

  • TEORIAS/FUNDAMENTOS DA PENA

    Objetivo que se busca alcançar com a imposição e aplicação da pena.

    1)     Teoria absoluta (finalidade retributiva): considera que a pena se esgota na ideia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito. A pena funda-se na retribuição, reparação ou compensação do mal do crime. É um imperativo categórico de moral e justiça. Tem um fim em si mesma, castigar, sem qualquer fim social.

    2)     Teoria relativa (finalidade preventiva): atribuem à pena a capacidade e a missão de evitar que no futuro se cometam delitos. Subdivide-se em teoria preventiva geral e a especial.

    a)      Geral: direcionada à generalidade dos cidadãos, a ameaça de uma pena, sua imposição e execução, por um lado, sirva para intimidar aos delinquentes potenciais (negativa). Por outro lado, sirva também para robustecer a consciência jurídica dos cidadãos e sua confiança e fé no Direito (positiva).

    OBS: crítica: na negativa é utilizada como discurso legitimador para criação de novos tipos penais. Na positiva os valores são considerados unânimes na sociedade, negligenciando que cada cultura possui seu próprio conjunto de valores.

    b)     Especial: direcionada ao delinquente, com o objetivo de intimidar através de uma neutralização para evitar que, no futuro, ele cometa novos crimes (negativa), assim como visa uma ressocialização do condenado, ao arrependimento (positiva).  

    3)     Teoria mista/eclética/unitária: tentam agrupar em um conceito único os fins da pena, recolhendo os aspectos mais destacados das teorias absolutas e relativas. Deste modo, entende-se que a retribuição, a prevenção geral e a prevenção especial são distintos aspectos de um mesmo complexo fenômeno que é a pena. Adotada pelo CP, art. 59. 

  • TEORIA DAS PENAS

    FINALIDADES

    Teoria absoluta ou retributivista

    A pena tem a finalidade de retribuir o mal injusto.

    Teoria relativa ou preventiva

    A pena tem a finalidade de impedir novos crimes.

    Preventiva geral-esta relacionada a sociedade

    preventiva especial-esta relacionada ao individuo.

    Teoria mista,eclética ou conciliadora (teoria adotada)

    A pena tem a finalidade de retribuição e prevenção.

  • Prevenção geral X prevenção especial 

    • Prevenção geral (em relação à sociedade):

    ✓ Negativa: intimidação coletiva, buscando um contraestímulo para a prática do crime (Feuerbach). Manifesta-se com a inflação legislativa, hipertrofia do Direito Penal, Direito Penal do terror ou Direito Penal do medo, criando novos crimes e aumentando penas.

    ✓ Positiva: reafirmação do Direito Penal, que busca demonstrar a vigência, a eficácia e a autoridade da lei penal.

    De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas (Jakobs) e dos bens jurídicos (Roxin) tutelados pela lei penal.

    • Prevenção especial (em relação ao delinquente):

    ✓ Negativa (“mínima”): evitar a reincidência, intimidando o condenado para que ele não volte a delinquir.

    ✓ Positiva (“máxima”): ressocialização do condenado.

  • Teoria das Penas

    Teoria Absoluta - caráter retributivo (olho por olho e dente por dente).

    Teoria Relativa, divide-se em:

    a) Prevenção Geral Negativa (intimidação) e Prevenção Geral Positiva (consciência geral da sociedade - pena abstrato).

    b) Prevenção Especial Negativa (separação do apenado por cárcere privado) e Prevenção Especial Positiva (ressocialização do apenado).

  • Prevenção :

    Geral: atua antes do crime.Visa a sociedade

    Positiva:

    a pena demonstra a vigência da lei.

    Negativa:

    coação psicológica direcionada a coletividade.

    A pena como fator de intimidação

    Especial: atua após o crime. Visa o delinquente

    Positiva:

    ressocialização.

    Negativa:

    inibir a reincidência.

  • Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos. 

  • a) Teoria Absoluta - Finalidade Retributiva:

    • A pena é um fim em si mesmo, e deve ser imposta como castigo ao infrator, pelo simples fato de ele ter praticado a infração penal, ter feito aquilo que não deveria;

    b) Teoria Relativa - Finalidade Preventiva:

    • A pena como a prevenção;
    • Prevenção Geral è voltada para a sociedade è prevenir a pratica de infrações penais pelos demais meios do seio social è positiva, pois busca reforçar a vigência e os valores contidos na norma penal outrora violada negativa, pois é um meio de intimidação;
    • Prevenção Especial è voltada ao próprio infrator è positiva, pois visa a ressocialização do infrator è negativa, como a neutralização do agente durante o período em que ele estiver cumprindo a pena;

    c) Teoria Mista - Finalidade Mista:

    • Teoria mista, eclética ou unificadora;
    • A pena possui as duas finalidades è castigar (retributiva) e prevenir (preventiva);
    • Adotada pelo CP è art. 59 è O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)”;
  • OBS. LEMBRAR

    PREVENCAO GERAL POSITIVA, DUAS CORRENTES

    Missão do direito Penal: 

     

    1) Missão IMediata do DT penal:  Há duas correntes: 

    1ª Corrente: Missão é proteger bens jurídicos

    -Funcionalismo Teleológico

    -Defendida por Roxin

    -O Brasil segue esta corrente com algumas adaptações  

      

    2ª Corrente: Missão é assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma

    -Funcionalismo Sistêmico

    -Defendido por Jacobs 

    Daí eu criei o seguinte Mnemônico: 

    ROBETE é diferente de JASIAS

    ROBETE = ROxin + BEns + TEleológico

    JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico

     

  • GABARITO E

    De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas (JAKOBS) e dos bens jurídicos (ROXIN) tutelados pela lei penal.

     

    Missão do direito Penal: 

     

    1) Missão IMediata do DT penal:  Há duas correntes: 

    1ª Corrente: Missão é proteger bens jurídicos

    -Funcionalismo Teleológico

    -Defendida por Roxin

    -O Brasil segue esta corrente com algumas adaptações  

      

    2ª Corrente: Missão é assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma

    -Funcionalismo Sistêmico

    -Defendido por Jacobs 

    Daí eu criei o seguinte Mnemônico: 

    ROBETE é diferente de JASIAS

    ROBETE = ROxin + BEns + TEleológico

    JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico

  • Prevenção GERAL= Diz respeito SEMPRE À sociedade;

    Prevenção ESPECIAL= Para os delinquentes.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina de Direito Penal dispõe sobre teorias da pena.

    A - Incorreta. As teorias preventivas dividem-se em geral e especial e ambas se subdividem em positiva e negativa. Enquanto a prevenção geral é voltada para a sociedade (para detalhes, vide alternativa E), a prevenção especial é finalidade da pena voltada ao indivíduo. A prevenção negativa estampa a finalidade da pena de inibir novo comportamento delituoso do agente (reincidência), ao passo que a prevenção positiva busca a ressocialização do apenado. Assim, as teorias preventivas, como é possível notar, buscam evitar a nova prática de crimes, não possuindo caráter retributivo.

    B - Incorreta. A teoria absoluta/absolutistas entende que a finalidade da penal é retributiva. Busca, assim, punir o mal causado pelo indivíduo com o mal causado pela pena (privação/restrição de direitos). Não há, portanto, finalidade preventiva, apenas retributiva/punitiva.

    C - Incorreta. A teoria unitária, também conhecida como teoria eclética/mista/unificadora/conciliadora, foi a adotada no Brasil. Para essa teoria, a pena tem tríplice finalidade, a saber, retributiva, preventiva e reeducativa. Dessa forma, a alternativa está errada porque a teoria unitária não despreza a reintegração do indivíduo à soeciedade.

    D - Incorreta. A teoria conciliadora, também conhecida como teoria eclética/mista/unificadora/unitária, foi a adotada no Brasil. Para essa teoria, a pena tem tríplice finalidade, a saber, retributiva, preventiva e reeducativa. Dessa forma, a alternativa está errada porque a teoria conciliadora não tem viés vingativo.

    E - Correta. A teoria da prevenção geral é voltada para a sociedade e se divide em positiva e negativa. A positiva é o que estampa a questão, a saber, o reforço na população a respeito dos valores do Estado, do funcionamento das normas, da confiança na vigência das leis. A negativa, por sua vez, busca, ao aplicar a pena em determinado indivíduo, intimidar toda a sociedade ao mostrar o que ocorre com quem pratica infrações penais.

    O gabarito correto é, portanto, a alternativa E.

    Fonte de consulta:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - volume único. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

  • a) A teoria da prevenção especial negativa dispõe que a pena tem viés retributivo-preventivo, com vistas a combater a prática de crimes.

    ERRADA. A prevenção especial negativa tem a finalidade de evitar a REINCIDÊNCIA. Segundo Liszt: "o fim da pena é neutralizar o delinquente."

    -> Quem tem viés retributivo-preventivo é a teoria mista/eclética.

    b) Segundo a teoria absoluta, a pena tem a finalidade de prevenir o delito, por meio de medidas aflitivas e ressocializadoras, de modo a evitar o cometimento de novos crimes.

    ERRADA. A teoria absoluta tem finalidade retributiva; pagar o mal causado à sociedade, punindo o infrator, e só.

    c) A teoria unitária da pena define que a finalidade da pena é castigar o indivíduo infrator, desprezando-se sua reintegração à sociedade.

    ERRADA. A teoria unitária/mista/eclética/conciliadora veicula dúplice finalidade: presta-se tanto a reprimir o criminoso, como a prevenir a prática do crime.

    d) Na teoria conciliadora, a pena tem viés vingativo e visa restringir direitos do apenado como forma de retribuir o mal injusto praticado, promovendo a pacificação social.

    ERRADA. A teoria unitária/mista/eclética/conciliadora veicula dúplice finalidade: presta-se tanto a reprimir o criminoso, como a prevenir a prática do crime.

    e) De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.

    CORRETA. A teoria geral positiva assume a função de reforçar a fidelidade dos cidadãos à ordem social a que pertencem.

  • PREVENÇÃO GERAL - Como a sociedade reage.

    • Positiva: vai ocorrer quando os cidadãos sentem o efeito da aplicação da pena e integram-se socialmente, daí ter a função integradora. Em razão da aplicação da pena, a sociedade acredita que o sistema penal funciona e fica unida em torno disso.
    • Negativa: Também conhecida como função exemplificadora. É que, ao aplicar uma pena a qualquer indivíduo, integrantes de uma sociedade vão entender isso como um exemplo do que ocorre quando alguém comete certos tipos de crime. A mensagem é: quem rouba será punido pelo sistema penal.

    PREVENÇÃO ESPECIAL - A análise sobre os efeitos da pena é na pessoa do acusado e não na sociedade.

    • POSITIVA: Foca no lado útil da aplicação pena, consiste na ressocialização do condenado.
    • Negativa: Com enfoque mais voltado ao condenado em si, almeja-se que ele não volte a delinquir, uma vez que a aplicação da pena e consequentemente o envio ao cárcere impedirá que se pratiquem novos delitos. Essa é a função chamada de neutralizadora. Uma vez que ele encontra-se recolhido ao estabelecimento prisional, o cometimento de novos delitos torna-se bastante difícil.

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  • De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.

    Sim, questão correta. De acordo com a teoria preventiva geral positiva, a pena serve para reforçar o contrato social do estado com o povo, a fim de reforçar a força normativa da lei no perante à população, trazendo a justiça social.