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ID
296305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Cespe, a questão foi anulada porque  apresenta duas opções corretas.

  • Alternativas C e D corretas.
     
    "C"- Custas e emoluentos concorrentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária. Jurisprudência
    "D"- Teoria monista- art 29 do CP- "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este comindas, na medida de sua culpabilidade.". No crime de descaminho (art 318 do CP) o funcionário público, com dever funcional de coibir a prática de contrabando e descaminho (art. 334), facilita (concorre) para essa prática delitiva, responde ao art 318 do CP, inclusive com penas maiores do que o art 334 (na sua forma simples)
  • a) ERRADA. Para que se configure o crime de peculato-furto, o funcionário público não deve ter a posse do dinheiro, bem ou valor E não se valer de facilidade proveniente do cargo/função que exerce. CP, art. 312, § 1º. Nesse caso, houve crime de FURTO SIMPLES (art. 155 do CP).

    b) ERRADA. A aplicação de verbas públicas deve diversa da estabelecida por lei em sentido ESTRITO. Art. 315 do CP.

    c) CERTA. A exigência de tributo ou contribuição social pode ser indevida ou devida, sendo que neste caso, a cobrança deve por meio vexatório ou gravoso, não autorizado por lei.

    d) CERTA. Exceção à teoria monista (quando autores e coautores agem em conluio mas respondem por crimes diferentes, não configurando concurso de pessoas). Nesse caso, o funcionário público responde Facilitação de Contrabando ou Descaminho, ao passo que o particular que adentrou com a mercadoria contrabandeada responde pelo crime de Contrabando (importar ou exportar mercadoria proibida) ou Descaminho (iludir no pagamento de imposto).
  • (...) III - De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso as custas e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos. (Precedentes do STJ e do STF e Informativo nº 461/STF). (...) (STJ, REsp 899486 / RJ - 22/05/2007)

    (...)II. Custas e emolumentos: serventias judiciais e extrajudiciais: natureza jurídica. É da jurisprudência do Tribunal que as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais tem caráter tributário de taxa. (...) (STF, ADI 3694 / AP – AMAPÁ - 20/09/2006)