SóProvas


ID
2963059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Oficial de registro que praticar infração de natureza leve e que, posteriormente, for reincidente em infração de mesma gravidade estará sujeito à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

            Art. 33. As penas serão aplicadas:

           I - a de repreensão, no caso de falta leve;

           II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

           III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Conforme preconiza o artigo 33, II, da Lei 6.015/73, o oficial de registro que praticar infração de natureza leve e que, posteriormente, for reincidente em infração de mesma gravidade estará sujeito à penalidade de multa.

    Art. 33. As penas serão aplicadas:
    II - a de multa, em caso de REINCIDÊNCIA  ou de infração que não configure falta mais grave;

    Cuidado: Na suspensão o termo utilizado é reiterado
    Art. 33. As penas serão aplicadas:
    III - a de suspensão, em caso de REITERADO descumprimento dos deveres ou de falta grave.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.


  • DISCORDO do gabarito do CESP/CEBRASPE, pq da maneira que relata a questão "[...] que praticar infração de natureza leve e que, posteriormente, for reincidente em infração de mesma gravidade [...] dá a entender que o Delegatário poderia ser penalizado com repreensão e multa, vide art. 33 da Lei 8935/94.