SóProvas


ID
296311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O governador de determinado estado decidiu criar uma política fiscal atrativa de investimentos para sua unidade federada e, sem nenhum procedimento anterior, encaminhou, por meio de projeto de lei, proposta de concessão de benefícios fiscais em relação ao tributo de ICMS para empresas que se instalarem em seu território.

Com relação a essa situação hipotética e às normas que regem os benefícios fiscais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal determina que todas as deliberações dos estados que tratem de isenção, benefícios ou incentivos fiscais, em matéria de ICMS, devem obedecer ao rito estabelecido em lei complementar, função atualmente exercida pela LC 24/75. A referida norma prevê como requisito de validade das referidas deliberações Estaduais que elas antes sejam aprovadas pelo Confaz, órgão formado pelos secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal.

    Acontece que o quórum de votação no Confaz para aprovação de normas de concessão de incentivo fiscal é unânime, ou seja, nenhuma concessão de benefício é admitida senão a unanimidade – ou todos os estados e o Distrito Federal concordam, ou há a rejeição da norma concessiva do benefício. Assim, prevalece à vontade da minoria, quiçá o veto de um único estado. Não há democracia no Confaz, apesar do Princípio Democrático ser consagrado na Constituição Federal e ser o informador de toda a estrutura de poder no Brasil.

    Diante da imposição da unanimidade nas votações, tornou-se uma prática no Brasil à concessão de benefícios fiscais à margem do Confaz. Quase todos os Estados, senão todos, possuem normas de incentivo ao setor produtivo que foram implementadas sem a aprovação do Confaz e, portanto, ao arrepio da Constituição Federal. A tal prática se convencionou nominar: Guerra Fiscal.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-03/restabelecimento-democracia-confaz-fim-guerra-fiscal
  • Só para ilustrar o comentário acima,

    Art. 155, §2º, XII: caberá à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Bons estudos!
  • Questão muito parecida com a Q46276, mesmo ano, mesma banca, para PGE/CE

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-CE

    Prova: Procurador do Estado

    O governador de um estado da Federação decidiu, para atrair mais investimentos para o seu estado, promover uma política de incentivos fiscais, por meio da concessão de créditos presumidos no recolhimento do ICMS.

    Com base na situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta acerca das normas que regem as renúncias de receitas.

     a) O estado poderá instituir a referida política de incentivos após aprovação de lei com essa finalidade, sem necessidade de deliberação entre os demais estados e o DF.

     b) Esse estado poderá implantar a política fiscal por meio de decreto, pelo qual a concessão para cada contribuinte será feita administrativamente mediante contrato.

     c) Qualquer subsídio ou incentivo fiscal depende única e exclusivamente da vontade do governo de cada estado e, portanto, a referida política de incentivos fiscais poderá ser implantada por meio de portaria.

     d) Qualquer renúncia de receita deverá constar das leis orçamentárias e a política proposta somente poderá ser implantada após deliberação entre os estados e o DF. Gabarito

     e) O ICMS é o único tributo que, para sua renúncia, independe de deliberação entre os estados e o DF.

  • D- Correta.  Os benefícios fiscais relativos ao ICMS não podem ser concedidos isoladamente pelos Estados ou pelo Distrito Federal, ambos devem aprovar. Além disso, dependem de aprovação pelo Conselho Fazendário - CONFAZ, nos termos do art. 155, §2°, XII, g, da CF.

  • Não é possível a concessão de benefícios fiscais por intermédio de qualquer ato infralegal.

    No caso do ICMS, os benefícios fiscias não são concedidos por lei, mas por convênio, evitando-se a guerra fiscal.

    Abraços