-
Resposta: D
A questão se fundamenta nos artigos extraídos do cc/02, vejamos:
Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
Art. 1.381. As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.
-
Apenas para explicar o que pode confundir. O prédio serviente é o que sofre restrição e o dominante é o que obtém a vantagem.
-
LETRA D - CORRETA
Há Obrigação Solidária entre os prédios dominantes.
Art.1380 e 1381 do Código Civil.
-
GABARITO D
Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
ARTIGO 1381. As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.
-
O prédio dominante usa. Mais q justo custear as despesas de conservação.