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ID
296428
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


João, fiador de José num contrato de locação, foi citado em uma ação de cobrança de aluguéis ajuizada pelo locador. No prazo da contestação, pediu a citação de José para integrar a lide. João valeu-se do instituto processual denominado

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"

    O chamamento ao processo (art. 77 ao 80, CPC)


    Nesta espécie de intervenção de terceiros, o réu, e somente ele, traz, ou melhor, chama aos autos os demais coobrigados pela dívida para assim ter garantido o seu direito de regresso em uma possível condenação. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • Tem-se que o chamamento ao processo se revela cabível:

    (a) nos casos de fiança: em que o fiador é pessoalmente responsável perante o credor, mas pode se voltar contra o devedor principal para receber a integralidade do que pagou);

    (b) na solidariedade passiva: em que todos os devedores são, individualmente, responsáveis pela integralidade da dívida, mas aquele que a pagar por inteiro poderá exigir de seus co-devedores as suas cotas-partes na obrigação.

    E mais: o chamamento ao processo tem, como consequência, a ampliação subjetiva da relação processual, com a formação de um litisconsórcio passivo ulterior entre chamante e chamados.

    (Fonte: CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, p. 194)
  •  Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo: 

            I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

  • O Chamamento ao processo trata-se de exemplo clássico de ampliação subjetiva ulterior.

    Não se trata de ação regressiva do chamante contra o chamado, mas apenas de convocação para  a formação de litisconsórcio passivo, por isso, NÃO HÁ AMPLIAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO DO PROCESSO.




  • A responsabilidade do fiador é solidária, portanto trata-se do instituto do chamamento ao processo.
  • Falou em devedor pode marcar chamamento ao processo!!!!

    Boa sorte para todos nós!!!!
  • Resposta Correta letra "C"

    Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
  • Deixo uma dica que me faz matar a questão lendo apenas as primeiras duas palavras do enunciado, juro. 
    Especificamente a banca FCC tem uma predileção por elaborar situações em que a caracterização do CHAMAMENTO AO PROCESSO se dá com a existência de um fiador constrangido por uma ação de cobrança ou algo que o valha. Então, não esqueça:
    Leu "FIADOR" lembrou de "CHAMAMENTO AO PROCESSO". Ponto rápido e fácil, quase sempre.
    Bons estudos!
  • O artigo 77, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (letra C):

    É admissível o chamamento ao processo: 

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;