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ID
296437
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


Na ação civil pública,

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ACP tem pedido abrangente, podendo ser de dar, não fazer e fazer. 


    Letra b) CORRETA. Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

            § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

            § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Letra c) Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

    Letra d) A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

    Letra d ) Mais uma vez, qualquer legitimado. 

  • Alternativa A - Incorreta - Lei 7.347/85, art. 3º. A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;

    Alternativa B - Correta - Lei 7.347/85, art. 12. (...), §2º. A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Alternativa C - Incorreta - Lei 7.347/85, art. 1º. (...), parágrafo único - não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Alternativa D - Incorreta - Lei 7.347/85, art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Alternaadjskjl Alternativa E - Incorreta - Lei 7.347/85, art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - Defensoria Pública; III - União, Estados, Distrito Federal e Municípios; IV - autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - associação que...
  • Súmula -    643   STF
     
    O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.
     

    Súmula: 470 STJ

     O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. 

     

    Súmula: 329  STJ
    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

     Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

            III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

            V - por infração da ordem econômica e da economia popular; (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

            VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

            Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Para concursos Trabalhistas Mudança de entendimento quanto ao item II. 

     

    TST admite depósito em juízo de multa por descumprimento antes do trânsito em julgado de ACP para

      O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que é admissível a exigibilidade do pagamento de multa em ação civil pública antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, mediante depósito em juízo. O levantamento pelo beneficiário, porém, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.