Letra a) ACP tem pedido abrangente, podendo ser de dar, não fazer e fazer.
Letra b) CORRETA. Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.
§ 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
Letra c) Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados
Letra d) A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova
Letra d ) Mais uma vez, qualquer legitimado.
Para concursos Trabalhistas Mudança de entendimento quanto ao item II.
TST admite depósito em juízo de multa por descumprimento antes do trânsito em julgado de ACP para
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que é admissível a exigibilidade do pagamento de multa em ação civil pública antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, mediante depósito em juízo. O levantamento pelo beneficiário, porém, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.